Herich Kirstus x Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Número do Processo: 0004920-80.2024.8.16.0090

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara de Acidentes de Trabalho de Ibiporã
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara de Acidentes de Trabalho de Ibiporã | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 104) JUNTADA DE CUSTAS (20/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. 20/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara de Acidentes de Trabalho de Ibiporã | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 98) DEFERIDO O PEDIDO (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. 20/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara de Acidentes de Trabalho de Ibiporã | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 98) DEFERIDO O PEDIDO (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara de Acidentes de Trabalho de Ibiporã | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Mello, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3572-9403 - Celular: (43) 3572-9404 - E-mail: ibi-3vj-s@tjpr.jus.br Processo:   0004920-80.2024.8.16.0090 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Auxílio-Doença Acidentário Valor da Causa:   R$18.356,00 Exequente(s):   HERICH KIRSTUS Executado(s):   INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos e examinados os autos até o mov. 97.   1. Homologo os cálculos apresentados pelo INSS aos movs. 92.1 a 92.6. 2. Intime-se INSS para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca do disposto no art. 100, §§9º e 10º, da Constituição Federal. 3. Transcorrido o prazo recursal e não havendo verbas a compensar, expeça-se o competente ofício requisitório de acordo com a natureza e o valor do crédito (precatório ou RPV). 4. Intime-se o INSS para ciência de que o valor devido a título de custas processuais deverá ser depositado em conta judicial distinta da do pagamento do valor principal. Intimações e diligências necessárias. Datada e assinada digitalmente.   Ernani Scala Marchini Juiz de Direito Substituto
  6. 16/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara de Acidentes de Trabalho de Ibiporã | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 86) DEFERIDO O PEDIDO (15/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  7. 16/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara de Acidentes de Trabalho de Ibiporã | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 86) DEFERIDO O PEDIDO (15/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  8. 16/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara de Acidentes de Trabalho de Ibiporã | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Mello, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3572-9403 - Celular: (43) 3572-9404 - E-mail: ibi-3vj-s@tjpr.jus.br Processo:   0004920-80.2024.8.16.0090 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Auxílio-Doença Acidentário Valor da Causa:   R$18.356,00 Autor(s):   HERICH KIRSTUS Réu(s):   INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos e examinados os autos até o mov. 85.   1. Anote-se no sistema Projudi a fase de cumprimento de sentença. 2. Defiro o pedido retro e concedo o prazo de 20 (vinte) dias, a fim de que a Autarquia realize os procedimentos administrativos para cumprimento da sentença proferida ao mov. 58.1. Intimações e diligências necessárias. Datada e assinada digitalmente.   MARINA MARTINS BARDOU ZUNINO Juíza de Direito.