Herich Kirstus x Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Número do Processo:
0004920-80.2024.8.16.0090
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara de Acidentes de Trabalho de Ibiporã
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara de Acidentes de Trabalho de Ibiporã | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 104) JUNTADA DE CUSTAS (20/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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20/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara de Acidentes de Trabalho de Ibiporã | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 98) DEFERIDO O PEDIDO (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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20/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara de Acidentes de Trabalho de Ibiporã | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 98) DEFERIDO O PEDIDO (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara de Acidentes de Trabalho de Ibiporã | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Mello, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3572-9403 - Celular: (43) 3572-9404 - E-mail: ibi-3vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0004920-80.2024.8.16.0090 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Auxílio-Doença Acidentário Valor da Causa: R$18.356,00 Exequente(s): HERICH KIRSTUS Executado(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos e examinados os autos até o mov. 97. 1. Homologo os cálculos apresentados pelo INSS aos movs. 92.1 a 92.6. 2. Intime-se INSS para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca do disposto no art. 100, §§9º e 10º, da Constituição Federal. 3. Transcorrido o prazo recursal e não havendo verbas a compensar, expeça-se o competente ofício requisitório de acordo com a natureza e o valor do crédito (precatório ou RPV). 4. Intime-se o INSS para ciência de que o valor devido a título de custas processuais deverá ser depositado em conta judicial distinta da do pagamento do valor principal. Intimações e diligências necessárias. Datada e assinada digitalmente. Ernani Scala Marchini Juiz de Direito Substituto
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16/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara de Acidentes de Trabalho de Ibiporã | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 86) DEFERIDO O PEDIDO (15/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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16/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara de Acidentes de Trabalho de Ibiporã | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 86) DEFERIDO O PEDIDO (15/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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16/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara de Acidentes de Trabalho de Ibiporã | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Mello, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3572-9403 - Celular: (43) 3572-9404 - E-mail: ibi-3vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0004920-80.2024.8.16.0090 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Acidentário Valor da Causa: R$18.356,00 Autor(s): HERICH KIRSTUS Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos e examinados os autos até o mov. 85. 1. Anote-se no sistema Projudi a fase de cumprimento de sentença. 2. Defiro o pedido retro e concedo o prazo de 20 (vinte) dias, a fim de que a Autarquia realize os procedimentos administrativos para cumprimento da sentença proferida ao mov. 58.1. Intimações e diligências necessárias. Datada e assinada digitalmente. MARINA MARTINS BARDOU ZUNINO Juíza de Direito.