Adriana Alves Mota De Souza x José Crucci

Número do Processo: 0004922-40.2025.8.26.0477

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Praia Grande - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Praia Grande - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0004922-40.2025.8.26.0477 (processo principal 1015795-53.2023.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Adjudicação Compulsória - Adriana Alves Mota de Souza - José Crucci - Vistos. Com o fulcro no item 1.5 (um inteiro e cinco décimos) do COMUNICADOCGN.º2199/2021, reitere(m) o(a)(s) precursor(a)(e)(s) do incidente o peticionamento do DARE quitado, observando o item 2 (dois) do COMUNICADO CG N.º 1079/2020, a seguir transcrito, uma vez que, ao selecionar "pedido de dispensa por disposição legal" ou "justiça gratuita", obsta-se a inserção de informações mandatórias ao processamento da conferência automática do documento e de sua posterior inutilização: "2) Havendo guia a ser informada, deverá ser selecionada a opção guia de custas que habilitará os campos para inserção dos dados do DARE. Caso o sistema não identifique o DARE, não haverá impedimento para o prosseguimento do peticionamento. Tratando-se de indisponibilidade temporária do sistema, será passada rotina automatizada para queima da guia posteriormente ao peticionamento.". Adverte-se desde já que a apresentação de impugnação desarrazoada ou protelatória será incontinenti apenada - conforme o artigo 77 do CPC, IV - com multa de até 20% (vinte por cento) do valor da causa (artigo 77, § 2º), a se reverter ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça de São Paulo (FEDTJ); sem prejuízo de condenação, em caso de insistência, por litigância de má-fé - consoante o artigo 80 do CPC, IV -, apenada com multa de até 10% (dez por cento) do valor da causa (artigo 81 do CPC), a se reverter à(s) parte(s) adversa(s). Intime(m)-se. - ADV: ROSANGELA DIAS VASCO (OAB 339304/SP), ADRIANA ALVES MOTA DE SOUZA (OAB 359144/SP)
  2. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Praia Grande - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0004922-40.2025.8.26.0477 (processo principal 1015795-53.2023.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Adjudicação Compulsória - Adriana Alves Mota de Souza - José Crucci - Vistos. Com o fulcro no item 1.5 (um inteiro e cinco décimos) do COMUNICADOCGN.º2199/2021, reitere(m) o(a)(s) precursor(a)(e)(s) do incidente o peticionamento do DARE quitado, observando o item 2 (dois) do COMUNICADO CG N.º 1079/2020, a seguir transcrito, uma vez que, ao selecionar "pedido de dispensa por disposição legal" ou "justiça gratuita", obsta-se a inserção de informações mandatórias ao processamento da conferência automática do documento e de sua posterior inutilização: "2) Havendo guia a ser informada, deverá ser selecionada a opção guia de custas que habilitará os campos para inserção dos dados do DARE. Caso o sistema não identifique o DARE, não haverá impedimento para o prosseguimento do peticionamento. Tratando-se de indisponibilidade temporária do sistema, será passada rotina automatizada para queima da guia posteriormente ao peticionamento.". Adverte-se desde já que a apresentação de impugnação desarrazoada ou protelatória será incontinenti apenada - conforme o artigo 77 do CPC, IV - com multa de até 20% (vinte por cento) do valor da causa (artigo 77, § 2º), a se reverter ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça de São Paulo (FEDTJ); sem prejuízo de condenação, em caso de insistência, por litigância de má-fé - consoante o artigo 80 do CPC, IV -, apenada com multa de até 10% (dez por cento) do valor da causa (artigo 81 do CPC), a se reverter à(s) parte(s) adversa(s). Intime(m)-se. - ADV: ROSANGELA DIAS VASCO (OAB 339304/SP), ADRIANA ALVES MOTA DE SOUZA (OAB 359144/SP)
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