Luiz Antonio Martinho x Sul América Serviços De Saúde S/A
Número do Processo:
0004927-35.2024.8.26.0562
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santos - 2ª Vara do Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santos - 2ª Vara do Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0004927-35.2024.8.26.0562 (processo principal 1006148-36.2024.8.26.0562) - Cumprimento Provisório de Sentença - Obrigações - Luiz Antonio Martinho - Sul América Serviços de Saúde S/A - Vistos. Fls. 444: Esclareça a executada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, tendo em vista que o cálculo de fls. 440 não contem a aplicação de juros de mora. Sem prejuízo, cumpra-se o disposto às fls. 441, no prazo assinalado. Int. - ADV: MARCELO ELIAS (OAB 267978/SP), BRUNO DOS SANTOS SILVESTRE (OAB 494188/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santos - 2ª Vara do Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0004927-35.2024.8.26.0562 (processo principal 1006148-36.2024.8.26.0562) - Cumprimento Provisório de Sentença - Obrigações - Luiz Antonio Martinho - Sul América Serviços de Saúde S/A - Vistos. Fls. 438/440: Providencie a executada o pagamento do saldo remanescente apresentado (R$ 4.025,44), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de prosseguimento da execução. Int. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), BRUNO DOS SANTOS SILVESTRE (OAB 494188/SP), MARCELO ELIAS (OAB 267978/SP)
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santos - 2ª Vara do Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0004927-35.2024.8.26.0562 (processo principal 1006148-36.2024.8.26.0562) - Cumprimento Provisório de Sentença - Obrigações - Luiz Antonio Martinho - Sul América Serviços de Saúde S/A - Vistos. Fls. 427/435: Indefiro a aplicação da multa prevista no artigo 523, §1º, do CPC, eis que as astreintes possuem natureza coercitiva e não condenatória, não incidindo sobre estas as penalidades previstas no dispositivo legal supracitado, considerando-se ainda que sua aplicação configuraria o efeito "bis in idem". Isto posto, traga o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cálculo atualizado do débito, descontando-se o depósito já efetuado e excluindo-se o valor referente à aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º, do CPC. Após, tornem conclusos para deliberações. Int. - ADV: MARCELO ELIAS (OAB 267978/SP), BRUNO DOS SANTOS SILVESTRE (OAB 494188/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santos - 2ª Vara do Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAADV: Marcelo Elias (OAB 267978/SP), Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP), Bruno dos Santos Silvestre (OAB 494188/SP) Processo 0004927-35.2024.8.26.0562 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Luiz Antonio Martinho - Reqda: Sul América Serviços de Saúde S/A - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, do depósito de fls. 409, após deposite o executado a diferença apontada às fls. 410/412, no silêncio tornem para deliberações. Int.