Assis Pereira Da Silva x Associacao Brasileira De Aposentados E Pensionistas Do Instituto Nacional Da Seguridade Social-Abrapps
Número do Processo:
0004933-14.2023.8.16.0123
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
8ª Câmara Cível
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVELTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0004933-14.2023.8.16.0123 Recurso: 0004933-14.2023.8.16.0123 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Apelante(s): Assis Pereira da Silva Apelado(s): ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL-ABRAPPS Vistos. Compulsando os autos, observei que inexiste a necessária comprovação de que o substabelecimento (mov. 50.2) ao advogado que subscreve a petição de contrarrazões foi assinado digitalmente através de certificadora credenciada à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil. Tendo em vista o desatendimento aos arts. 1º, 4º, VI e 10, §1º, da MP 2.200-2/2001 e ao art. 1ª, §2, III, ‘a’, da Lei 11.419/06, bem como os recentes julgados desta Corte reconhecendo a invalidade da assinatura digital realizada por certificadora não credenciada à ICP-Brasil (v.g. 0013050- 72.2022.8.16.0173), intime-se a Agravada para que, em 5 dias e sob as penas da lei, regularize sua representação processual. Int. Curitiba, 04 de julho de 2025. Des. Subst. ANTONIO DOMINGOS RAMINA JUNIOR Relator Convocado
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Palmas | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 90) JUNTADA DE PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.