Helder Carlos Baltar x Energisa Sul-Sudeste - Distribuidora De Energia S.A.
Número do Processo:
0004946-53.2025.8.26.0482
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Presidente Prudente - 6ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Presidente Prudente - 6ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãOProcesso 0004946-53.2025.8.26.0482 (processo principal 1002767-32.2025.8.26.0482) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fornecimento de Energia Elétrica - Helder Carlos Baltar - Energisa Sul-Sudeste - Distribuidora de Energia S.A. - Vistos. Cuida-se de cumprimento provisório de decisão de multa processual, referente a astreintes fixadas no processo principal, que o autor alude que são devidas em razão do descumprimento pela requerida quanto a prazos para fornecimento de energia elétrica na propriedade do exequente, realizando as obras necessárias. Verifica-se que não existe decisão judicial sobre o cumprimento ou não da obrigação, devendo o requerido ser intimado a manifestar-se sobre o pedido do autor. Assim, intime-se o requerido a manifestar-se sobre o pedido do autor, nos termos do artigo 511 do CPC. Int. - ADV: MARCELO DORSA FIGUEIREDO (OAB 126896/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)