Fernando Carvalho Carani x Embracon Administradora De Consórcio Ltda
Número do Processo:
0004950-82.2025.8.26.0032
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Araçatuba - 6ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araçatuba - 6ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0004950-82.2025.8.26.0032 (processo principal 1004519-31.2025.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Fernando Carvalho Carani - Embracon Administradora de Consórcio LTDA - Ciência às partes sobre emissão de mandado de levantamento eletrônico nº 20250707100307061089 de transferência do valor destinado à(s) custa(s) e/ou despesa(s) de instauração da fase de cumprimento de sentença como incidente apartado (proc. 0004950-82.2025.08.26.0032), nos autos principais - proc. Nº 1004519-31.2025.8.26.0032, conforme guia (DARE) que segue juntada em frente, a qual recebeu o número 250590179228588, código de barras 85890000003-4 12430185112-7 50590179228-7 58820250714-4. - ADV: LEANDRO CESAR PINHO (OAB 452477/SP), SILVANA SIMOES PESSOA (OAB 112202/SP)
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araçatuba - 6ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0004950-82.2025.8.26.0032 (processo principal 1004519-31.2025.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Fernando Carvalho Carani - Embracon Administradora de Consórcio LTDA - Vistos. Expedição de MLE de Custas 1- Nos termos do Comunicado Conjunto nº 358/2025, bem como previsto nos itens 10 e 11 do Comunicado Conjunto nº 951/2023, expeça-se MLE das custas de instauração da fase de cumprimento de sentença no valor de R$ 312,43, DARE 230-6, referente as custas não antecipadas pelo exequente. Expedição de MLE ao exequente após formulário 2- Defiro o levantamento do valor depositado, qual seja, R$ 15.585,19 (quinze mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e dezenove centavos), com as devidas correções e atualizações, em favor da parte exequente. 3- Por força do Comunicado Conjunto nº 404/2019 e antes da efetivação da transferência a que tem direito, deverá o interessado apresentar retificado, no prazo de 15 dias, o Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, disponível no sítio eletrônico www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais. 4- Certifique a serventia se há penhora no rosto dos autos e, em sendo positiva a resposta, tornem-me conclusos para demais deliberações. 5- Cumprido o supra, e disponibilizado o formulário, providencie a serventia à expedição do competente mandado de levantamento eletrônico. 6- Após, intime-se a parte exequente em termos de cumprimento em relação ao valores residual. Int. - ADV: SILVANA SIMOES PESSOA (OAB 112202/SP), LEANDRO CESAR PINHO (OAB 452477/SP)
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araçatuba - 6ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0004950-82.2025.8.26.0032 (processo principal 1004519-31.2025.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Fernando Carvalho Carani - Embracon Administradora de Consórcio LTDA - Vistos. A satisfação da execução deve ser real, e não presumida (Apel.1000168-85.2019.8.26.0400, Rel. Des. Hélio Nogueira, 23ª Câmara de Direito Privado, j. 07/01/2021), desta feita, intime-se o credor para que se manifeste nos autos, informando existência ou inexistência de eventual saldo devedor, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução. Int. - ADV: SILVANA SIMOES PESSOA (OAB 112202/SP), LEANDRO CESAR PINHO (OAB 452477/SP)
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araçatuba - 6ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0004950-82.2025.8.26.0032 (processo principal 1004519-31.2025.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Fernando Carvalho Carani - Embracon Administradora de Consórcio LTDA - Vistos. 1- Intime-se a parte executada, na pessoa do seu patrono, a cumprir voluntariamente o julgado, efetuando o pagamento do débito apontado abaixo, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante previsão contida no artigo 523, do Código de Processo Civil. - ADV: SILVANA SIMOES PESSOA (OAB 112202/SP), LEANDRO CESAR PINHO (OAB 452477/SP)
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araçatuba - 6ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0004950-82.2025.8.26.0032 (processo principal 1004519-31.2025.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Fernando Carvalho Carani - Embracon Administradora de Consórcio LTDA - Vistos. 1- Intime-se a parte executada, na pessoa do seu patrono, a cumprir voluntariamente o julgado, efetuando o pagamento do débito apontado abaixo, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante previsão contida no artigo 523, do Código de Processo Civil. - ADV: SILVANA SIMOES PESSOA (OAB 112202/SP), LEANDRO CESAR PINHO (OAB 452477/SP)