Camila Gadeia Silva e outros x Juan Enrique Dias Sesto
Número do Processo:
0004955-23.2023.8.26.0405
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Osasco - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Osasco - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0004955-23.2023.8.26.0405 (processo principal 1027014-61.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Paula Indaia Cardim Vigato - - Camila Gadeia Silva - Juan Enrique Dias Sesto - Vistos. Reputo válida a intimação do Executado (fl. 110), uma vez que por inteligência do parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil é ônus da parte comunicar ao Juízo acerca da mudança de seu endereço, e a carta de intimação foi enviada para o mesmo endereço em que ocorreu a citação deste na fase de conhecimento. Desta forma, certifique a Serventia o decurso do prazo para pagamento do débito ou oferecimento de impugnação, e, após, intimem-se os Exequentes para requererem o que entenderem de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: DIOGO GARCIA DA SILVA (OAB 360948/SP), DIOGO GARCIA DA SILVA (OAB 360948/SP), RAFAEL BONACHELLA (OAB 382866/SP), RAFAEL BONACHELLA (OAB 382866/SP), RAFAEL BONACHELLA (OAB 382866/SP)