H. F. A. x G. F. A.

Número do Processo: 0004963-34.2022.8.26.0405

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Osasco - 3ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Osasco - 3ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Processo 0004963-34.2022.8.26.0405 (processo principal 0042204-04.2006.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - H.F.A. - G.F.A. - - G.F.A. - Vistos. Sem prejuízo da decisão de fls.315, despacho de ofício nestes autos ante as deliberações determinadas nesta data nos autos nº0016888-66.2018 e 004964-19.2022. Junte o exequente nestes autos cópia do V. Acórdão que negou provimento ao agravo no incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Ciente do V. Acórdão que negou provimento ao agravo, mantendo a desconsideração jurídica inversa. Inclua-se a pessoa jurídica no polo passivo do cadastro processual. Verifico que neste incidente cobra-se as parcelas vencidas no período de janeiro de 2022 a março de 2025. Assim, providencie o exequente a juntada aos autos de planilha atualizada de débito e indique bens de propriedade da empresa que sejam passíveis de penhora. Prazo de dez dias. Após, conclusos. Int. - ADV: MARCIO ROBERTO SANTOS DA SILVA (OAB 152611/SP), MARIA DE LURDES DE SOUZA BATISTA DE OLIVEIRA LUSTOSA (OAB 400519/SP), MARCELLI MARCONI PUCCI (OAB 263143/SP)