L. B. L. M. x V. L. M.
Número do Processo:
0004963-77.2024.8.26.0077
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Birigui - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Birigui - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0004963-77.2024.8.26.0077 (processo principal 1001670-58.2019.8.26.0077) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.B.L.M. - V.L.M. - Defiro o bloqueio de valores existentes em contas do(s) executado(s) a ser efetuado via on line. Encaminhem-se os autos para fila de pesquisa. Com a pesquisa, insira-se os extratos do protocolo. Em caso de bloqueio do valor integral ou parcial do débito, deverá a parte executada ser intimada para se manifestar sobre o valor bloqueado. Em caso de bloqueio de valor ínfimo, proceder-se-á ao imediato desbloqueio de tal montante. Caso negativa ou parcial a diligência, defiro o bloqueio de veículos em nome do(s) executado(s) via RENAJUD, bem como a pesquisa de imóveis via ARISP, a pesquisa via SNIPER e o pedido para vinda das declarações do Imposto de Renda do(s) executado(s), pelo sistema INFOJUD, encaminhando-se os autos para a fila de pesquisa novamente. Caso positiva a diligência via Infojud, observe a serventia o contido no artigo 121-B das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. - ADV: PEDRO VINÍCIUS PEREZ (OAB 431301/SP), SHEILA MORAIS DE BARROS (OAB 421095/SP), ROBERTO ROGERIO SOARES (OAB 336995/SP)