H. F. A. x G. F. A.
Número do Processo:
0004964-19.2022.8.26.0405
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Osasco - 3ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Osasco - 3ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0004964-19.2022.8.26.0405 (processo principal 0042204-04.2006.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - H.F.A. - G.F.A. - - G.F.A. - Vistos. Ciente do V. Acórdão que negou provimento ao agravo, mantendo a desconsideração jurídica inversa. Inclua-se a pessoa jurídica no polo passivo do cadastro processual. Verifico que neste incidente cobra-se as parcelas vencidas no período de maio de 2019 a dezembro de 2021. Assim, providencie o exequente a juntada aos autos de planilha atualizada de débito e indique bens de propriedade da empresa que sejam passíveis de penhora. Prazo de dez dias. Após, conclusos. Int. - ADV: KAUAN DE SOUZA OLIVEIRA LUSTOSA (OAB 526980/SP), MARIA DE LURDES DE SOUZA BATISTA DE OLIVEIRA LUSTOSA (OAB 400519/SP), MARCELLI MARCONI PUCCI (OAB 263143/SP), MARCIO ROBERTO SANTOS DA SILVA (OAB 152611/SP)
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Osasco - 3ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0004964-19.2022.8.26.0405 (processo principal 0042204-04.2006.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - H.F.A. - G.F.A. - Vistos. Trata-se de embargos de declaração em que o exequente alega a decisão de fls.1652 é omissa, já que o pedido de prosseguimento da execução é feito em relação à pessoa jurídica, ante a decisão nos autos de desconsideração da personalidade jurídica sob nº 0010157-83.2020. Assim, recebo os embargos de declaração opostos eis que tempestivos e dou-lhes provimento para revogar a decisão de fls.1652. Entretanto, verifica-se que não houve comunicação pelo Tribunal de Justiça a este Juízo, nos autos nº 0010157-83.2020, acerca do trânsito da decisão juntada às fls.1639/1648. Aguarde-se a comunicação oficial pelo TJSP. Int. - ADV: MARCELLI MARCONI PUCCI (OAB 263143/SP), MARIA DE LURDES DE SOUZA BATISTA DE OLIVEIRA LUSTOSA (OAB 400519/SP), KAUAN DE SOUZA OLIVEIRA LUSTOSA (OAB 526980/SP)