Alexandre Otávio Fernandes Gomes x Condominio Edificio Villa America

Número do Processo: 0004974-03.2025.8.26.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0004974-03.2025.8.26.0003 (processo principal 1003610-47.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Serviços Profissionais - Alexandre Otávio Fernandes Gomes - Condominio Edificio Villa America - Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos, eis que tempestivos. Após verificar as razões apresentadas pela parte embargante, verifico que suas irresignações não procedem, pois estão ligadas ao conteúdo da decisão e não propriamente a alguma contradição, omissão ou obscuridade. Assim, não verifico razão para ser retificada a decisão, cabendo à parte, se for o caso, se valer do recurso adequado. Ante o exposto, considerando que o recurso não identifica nenhuma obscuridade, contradição ou omissão na decisão prolatada, mas mero inconformismo da parte, REJEITO os embargos de declaração opostos. Int. - ADV: MAURICIO JOSE DA SILVA (OAB 278373/SP), OTILIA CLEIDE REBECCHI VALLA PIRES (OAB 316894/SP), CLEUSA GABRIEL (OAB 346652/SP)
  2. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0004974-03.2025.8.26.0003 (processo principal 1003610-47.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Serviços Profissionais - Alexandre Otávio Fernandes Gomes - Condominio Edificio Villa America - Vistos. Fls. Retro: Manifeste-se a parte adversa, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a planilha de cálculo da parte exequente. INDEFIRO o pedido de expedição de MLE, posto que o valor incontroverso é de R$ 5.520,79 e a parte exequente, às fls. 44, apresentou MLE pretendendo levantar R$ 8.056,11. Int. - ADV: MAURICIO JOSE DA SILVA (OAB 278373/SP), OTILIA CLEIDE REBECCHI VALLA PIRES (OAB 316894/SP), CLEUSA GABRIEL (OAB 346652/SP)
  3. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0004974-03.2025.8.26.0003 (processo principal 1003610-47.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Serviços Profissionais - Alexandre Otávio Fernandes Gomes - Condominio Edificio Villa America - Vistos. 1 - A súmula 14 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que: "Arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, a correção monetária incide a partir do respectivo ajuizamento." (grifei) Por outro lado, os juros de mora fluem a partir do trânsito em julgado dos autos principais. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Insurgência contra a r. decisão que homologou os cálculos elaborados pelos executados. Execução de honorários advocatícios de sucumbência arbitrados em 15% do valor da causa. Discussão sobre o termo inicial dos juros de mora e se a quantia deve ser ou não atualizada. Apesar de não constar expressamente na sentença executada, o valor deve ser atualizado desde o ajuizamento. Dicção da súmula 14 do C. STJ. Juros de mora fluem desde o trânsito em julgado que, apesar de não ter sido certificado, se deu quando findou o prazo para a interposição de recurso. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2002560-75.2023.8.26.0000; Relator (a):Carmen Lucia da Silva; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba -5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 17/08/2023; Data de Registro: 17/08/2023) (grifei). Portanto, verifico que nenhuma das partes apresentou planilha de cálculo correta. Assim, diante do exposto, DETERMINO que a parte exequente, no prazo de 15 dias, apresente planilha de cálculo nos exatos termos definidos na presente decisão, sem a incidência das penalidades previstas no item 3 da decisão de fls. 2/3, posto que o valor atribuído inicialmente estava equivocado. 2 - INDEFIRO o pedido de litigância de má-fé, por não verificar, no presente caso, a configuração dos requisitos legais. Int. - ADV: MAURICIO JOSE DA SILVA (OAB 278373/SP), OTILIA CLEIDE REBECCHI VALLA PIRES (OAB 316894/SP), CLEUSA GABRIEL (OAB 346652/SP)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou