C. P. x L.G.D.O.S. e outros
Número do Processo:
0004977-57.2023.8.26.0704
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara da Família e Sucessões - Foro Regional XV - Butantã
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XV - Butantã - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0004977-57.2023.8.26.0704 (processo principal 1007220-88.2022.8.26.0704) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - C.P. - L.G.O.S. - Vistos. Fls. 388-389: Ciente. Cumpra a serventia a decisão de fls. 385-386, intimando-se o leiloeiro. Int. - ADV: MILTON XAVIER LIMA (OAB 399076/SP), ALEXANDRE ROSAS PAPAI (OAB 428636/SP)
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XV - Butantã - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0004977-57.2023.8.26.0704 (processo principal 1007220-88.2022.8.26.0704) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - C.P. - L.G.O.S. - Vistos. Fls. 372/375: O exequente requer reconsideração do indeferimento do bloqueio de circulação da motocicleta penhorada, sua apreensão, aplicação de multa diária e expedição de ofício ao DETRAN para certidão do veículo Dodge Ram, placa FCB3J72. Às fls. 379/380, o Ministério Público opinou pelo indeferimento dos pedidos de bloqueio de circulação e expedição de ofício ao DETRAN, manifestando-se favoravelmente apenas pela nova intimação do executado para informar o paradeiro da motocicleta. O executado manteve-se inerte quanto ao dever de informar o paradeiro da motocicleta penhorada (fl. 368). Acolho o parecer ministerial. Inexistem elementos que justifiquem o bloqueio de circulação do bem ou a investigação sobre veículo não registrado em nome do executado. Defiro a nova intimação do executado, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o paradeiro da motocicleta Honda/CG150 Fan Esdi, placa FIF1024, sob pena de, aí sim, haver o bloqueio de circulação do bem. Int. - ADV: MILTON XAVIER LIMA (OAB 399076/SP), ALEXANDRE ROSAS PAPAI (OAB 428636/SP)
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XV - Butantã - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0004977-57.2023.8.26.0704 (processo principal 1007220-88.2022.8.26.0704) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - C.P. - L.G.O.S. - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se a manifestação no arquivo. Int. - ADV: MILTON XAVIER LIMA (OAB 399076/SP), ALEXANDRE ROSAS PAPAI (OAB 428636/SP)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XV - Butantã - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSADV: Alexandre Rosas Papai (OAB 428636/SP), Milton Xavier Lima (OAB 399076/SP) Processo 0004977-57.2023.8.26.0704 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: C. P. - Reqdo: L. G. de O. S. - Vistos. Fls. 337/352: Ciente do valor atualizado da dívida: R$ 4.779,10 (fl. 341). Ciência ao executado. Tendo havido a recusa quanto à proposta de acordo de fls. 309/330, rejeito a impugnação e mantenho a penhora sobre a motocicleta Honda/CG150 FAN ESDI, placa FIF1024, bloqueada às fls. 299/301, uma vez que não restou demonstrado cabalmente que o executado depende exclusivamente deste bem para o desempenho de suas atividades. Indefiro o pedido de bloqueio de circulação da motocicleta. O bloqueio de circulação ensejará a apreensão do bem e despesas com pátio do Detran, o que não é benéfico ao credor. Defiro a alienação da motocicleta, ficando autorizada a venda pelo valor da tabela FIPE, informada pela parte exequente às fls. 342/352, que indica o valor de mercado de R$ 10.499,00. Dando seguimento à alienação, informe o executado, em 05 dias, o endereço em que se encontra a motocicleta e se ainda detém a posse desta, ou se foi entregue à terceiro estranho à lide, como afirmado pela parte exequente. Int.