Prefeitura Municipal De Birigui x Raffaella Ferreira Miilhar
Número do Processo:
0004980-84.2022.8.26.0077
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Birigui - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Birigui - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0004980-84.2022.8.26.0077 (processo principal 1008201-29.2020.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Dano ao Erário - Prefeitura Municipal de Birigui - Raffaella Ferreira Miilhar - Vistos. 1- Dou por cumprida a obrigação e, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução. 2- Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, quanto ao valores de R$ 22.829,94, bem como à patrona, no importe de R$ 2.065,43, devidamente corrigidos desde a data do depósito, conforme formulários apresentados às fls. 599/600. 3- Servirá a presente decisão, devidamente assinada, como termo de levantamento da penhora dos direitos do imóvel objeto da matrícula n.º 21.947, do CRI de local, descrito no termo de fls. 495/497, ficando as partes cientificadas, mediante publicação da presente decisão. Havendo averbação da penhora junto ao sistema Arisp, expeça-se mandado de cancelamento para cumprimento pela parte executada, bastando a impressão do mandado pelo sistema eSAJ, observando-se a gratuidade processual concedida à executada. 4- Custas finais pela parte executada, com a exigibilidade suspensa em razão da gratuidade deferida. 5- Certifique-se o trânsito em julgado, ante a preclusão lógica. 6- Por fim, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: MAYARA MARCELA MARQUES WICHMANN (OAB 344639/SP), MARCOS APARECIDO DONÁ (OAB 399834/SP), GLAUCO PERUZZO GONCALVES (OAB 137763/SP)