Processo nº 00049876720248260704
Número do Processo:
0004987-67.2024.8.26.0704
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional XV - Butantã - 2ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XV - Butantã - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 0004987-67.2024.8.26.0704 (apensado ao processo 1010483-60.2024.8.26.0704) - Procedimento Comum Cível - Fixação - I.S.C. e outro - A.A.C. - A.A.C. - I.S.C. e outro - Vistos. Fl. 355: Informe a serventia, como requerido, certificando-se nos autos. Int. - ADV: ANA PAULA DE FREITAS (OAB 436995/SP), ANA PAULA DE FREITAS (OAB 436995/SP), ANA PAULA DE FREITAS (OAB 436995/SP), DANIELA AMARAL NASCIMENTO (OAB 462501/SP), DANIELA AMARAL NASCIMENTO (OAB 462501/SP), ANA PAULA DE FREITAS (OAB 436995/SP), LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB 246327/SP), LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB 246327/SP)
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XV - Butantã - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 0004987-67.2024.8.26.0704 (apensado ao processo 1010483-60.2024.8.26.0704) - Procedimento Comum Cível - Fixação - I.S.C. e outro - A.A.C. - A.A.C. - I.S.C. e outro - Vistos. Fls. 349-350: O pedido será apreciado pelo juízo competente. Cumpra-se fl. 339, com urgência. Int. - ADV: DANIELA AMARAL NASCIMENTO (OAB 462501/SP), LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB 246327/SP), LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB 246327/SP), DANIELA AMARAL NASCIMENTO (OAB 462501/SP), ANA PAULA DE FREITAS (OAB 436995/SP), ANA PAULA DE FREITAS (OAB 436995/SP), ANA PAULA DE FREITAS (OAB 436995/SP), ANA PAULA DE FREITAS (OAB 436995/SP)
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XV - Butantã - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 0004987-67.2024.8.26.0704 (apensado ao processo 1010483-60.2024.8.26.0704) - Procedimento Comum Cível - Fixação - I.S.C. e outro - A.A.C. - A.A.C. - I.S.C. e outro - Vistos. Ação de alimentos proposta por I. S. C. e G. S. C., menores representadas pela genitora E. S. L., em face de A. A. C., pleiteando fixação de pensão alimentícia no valor de R$ 1.200,00. A autora noticiou mudança de domicílio para Vitória da Conquista/BA (fls. 312/313), comprovando o falecimento do avô das menores e a impossibilidade de custear as despesas sozinha em São Paulo. O requerido manifestou-se às fls. 329/330. O Ministério Público opinou pela remessa dos autos àquela comarca (fls. 336/338), fundamentando no art. 147, I, do ECA. É o relatório. Acolho o parecer ministerial. Tratando-se de ação de alimentos envolvendo menores, prevalece a competência do foro do local onde se encontram as crianças (art. 147, I, ECA). A mudança das requerentes para Vitória da Conquista/BA restou devidamente comprovada, justificada por circunstâncias supervenientes que impossibilitaram a permanência em São Paulo. Uma vez que existe discussão referente às visita (em reconvenção), o interesse preponderante dos menores de idade autoriza a mitigação da perpetuatio jurisdictionis, sendo adequado o processamento no atual domicílio das infantes. DECLARO a incompetência territorial deste juízo e determino sejam os autos redistribuídos a uma das Varas de Família e Sucessões da Comarca de Vitória da Conquista/BA, procedendo as anotações de praxe. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB 246327/SP), DANIELA AMARAL NASCIMENTO (OAB 462501/SP), ANA PAULA DE FREITAS (OAB 436995/SP), ANA PAULA DE FREITAS (OAB 436995/SP), ANA PAULA DE FREITAS (OAB 436995/SP), LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB 246327/SP), ANA PAULA DE FREITAS (OAB 436995/SP), DANIELA AMARAL NASCIMENTO (OAB 462501/SP)