Wilson Moreira Fernandes x Procuradoria Geral Do Estado Do Amazonas

Número do Processo: 0004987-83.2025.8.04.9001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJAM
Classe: EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Tribunal Pleno
Última atualização encontrada em 30 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Tribunal Pleno | Classe: EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL
    Para advogados/curador/defensor de Wilson Moreira Fernandes - Referente ao evento INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 15/07/2025 08:00 ATÉ 21/07/2025 23:59 (25/06/2025).
  3. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Tribunal Pleno | Classe: EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL
    Para advogados/curador/defensor de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS - Referente ao evento INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 15/07/2025 08:00 ATÉ 21/07/2025 23:59 (25/06/2025).
  4. 16/04/2025 - Intimação
    Órgão: Tribunal Pleno | Classe: EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL
    2. Tendo em vista que os aclaratórios podem implicar a modificação do julgado, intime-se a parte embargada para, no prazo disposto no art. 1.023, § 2º, do CPC, apresentar contrarrazões. À secretaria para as providências.
  5. 16/04/2025 - Intimação
    Órgão: Tribunal Pleno | Classe: EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL
    2. Tendo em vista que os aclaratórios podem implicar a modificação do julgado, intime-se a parte embargada para, no prazo disposto no art. 1.023, § 2º, do CPC, apresentar contrarrazões. À secretaria para as providências.
  6. 16/04/2025 - Intimação
    Órgão: Tribunal Pleno | Classe: EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL
    2. Tendo em vista que os aclaratórios podem implicar a modificação do julgado, intime-se a parte embargada para, no prazo disposto no art. 1.023, § 2º, do CPC, apresentar contrarrazões. À secretaria para as providências.
  7. 16/04/2025 - Intimação
    Órgão: Tribunal Pleno | Classe: EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL
    2. Tendo em vista que os aclaratórios podem implicar a modificação do julgado, intime-se a parte embargada para, no prazo disposto no art. 1.023, § 2º, do CPC, apresentar contrarrazões. À secretaria para as providências.
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