L. M. Da S. S. x N. J. S.
Número do Processo:
0004994-18.2024.8.26.0362
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Mogi Guaçu - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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21/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mogi Guaçu - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0004994-18.2024.8.26.0362 (processo principal 1002523-80.2022.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - L.M.S.S. - N.J.S. - Ciência ao advogado dativo que encontra-se disponível no SAJ a certidão de honorários para impressão e encaminhamento, após devidamente instruída. - ADV: PEDRO RAMOS FERREIRA (OAB 325645/SP), CESAR BOVOLENTA SIMÕES (OAB 389536/SP)
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21/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mogi Guaçu - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0004994-18.2024.8.26.0362 (processo principal 1002523-80.2022.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - L.M.S.S. - N.J.S. - Ciência ao advogado dativo que encontra-se disponível no SAJ a certidão de honorários para impressão e encaminhamento, após devidamente instruída. - ADV: PEDRO RAMOS FERREIRA (OAB 325645/SP), CESAR BOVOLENTA SIMÕES (OAB 389536/SP)
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mogi Guaçu - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0004994-18.2024.8.26.0362 (processo principal 1002523-80.2022.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - L.M.S.S. - N.J.S. - Vistos. Partes acima qualificadas. Ante a concordância do Ministério Público (fls. 135), e, diante da notícia do pagamento integral do débito (fls. 129/130), JULGO por sentença EXTINTA a presente ação em fase de cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Ante os documentos de fls. 66, defiro ao executado os benefícios da gratuidade processual, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Anote-se. Transitada esta em julgado, expeça-se certidão de honorários ao patrono nomeado nos termos do convênio PGE/OAB e MLe nos termos do formulário de fls. 131. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Ciência ao MP. Publique-se e cumpra-se. - ADV: PEDRO RAMOS FERREIRA (OAB 325645/SP), CESAR BOVOLENTA SIMÕES (OAB 389536/SP)
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mogi Guaçu - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0004994-18.2024.8.26.0362 (processo principal 1002523-80.2022.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - L.M.S.S. - N.J.S. - Manifeste-se a exequente, no prazo de 05 dias, sobre a petição de fls. 121/126. - ADV: CESAR BOVOLENTA SIMÕES (OAB 389536/SP), PEDRO RAMOS FERREIRA (OAB 325645/SP)