Processo nº 00049950420238260664
Número do Processo:
0004995-04.2023.8.26.0664
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Votuporanga - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Votuporanga - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0004995-04.2023.8.26.0664 (processo principal 1009666-87.2022.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Emilene Oliveira Ferreira - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: DANIELA ÁVILA ZANELATO (OAB 405271/SP), KATIUCE SILVEIRA ANDRADE VICENTE (OAB 405994/SP), KLEBER GARCIA VICENTE (OAB 314511/SP)
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Votuporanga - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0004995-04.2023.8.26.0664 (processo principal 1009666-87.2022.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Emilene Oliveira Ferreira - Vistos. Fls. 118/121: proceda-se à constatação e posterior penhora e avaliação dos bens passíveis de constrição que guarnecem a residência da executada Ana Paula Bafoni Mattar, a fim de garantir a execução, que é de R$ 50.857,96 e demais acréscimos. Eetivada a medida, intime-se a executada da penhora e avaliação realizadas, bem como do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, arguir por simples petição questões relativas à validade e à adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subsequentes. Intime-a, ainda, de que poderá, no prazo de 10 (dez) dias contado da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo à parte exequente. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Observo que, primeiramente, deverá ser diligenciado no primeiro endereço indicado (fl. 118) e, sendo negativa a diligência, fica deferida a expedição de novo mandado para o segundo endereço. Caso a diligência também resulte negativa, expeça-se mandado para o terceiro endereço informado. Quanto ao pedido de suspensão da CNH, deixo de apreciar, por ora, o pedido, tendo em vista a existência do Tema 1137 do Superior Tribunal de Justiça, que nos autos de recurso especial número 1.955.539-SP, está discutindo a controvérsia para definir se, com esteio no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos. Portanto, a apreciação de tal questão encontra-se suspensa até nova deliberação da Instância Superior. Int. - ADV: DANIELA ÁVILA ZANELATO (OAB 405271/SP), KATIUCE SILVEIRA ANDRADE VICENTE (OAB 405994/SP), KLEBER GARCIA VICENTE (OAB 314511/SP)