Elizabeth Neves Matias x Carlos Roberto Gevegi e outros

Número do Processo: 0005020-95.2018.8.26.0048

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Atibaia - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Atibaia - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0005020-95.2018.8.26.0048 (processo principal 1009715-12.2017.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Elizabeth Neves Matias - Magnolia Rosa Costa - - Carlos Roberto Gevegi - Fls. 660/661: tendo em vista a notícia de composição firmada entre as partes, HOMOLOGO o acordo e suspendo a execução até o seu integral cumprimento, em 10.09.2033, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Anoto que o processo não está extinto, eis que não existente nenhuma das hipóteses previstas no art. 924 do CPC. Aguarde-se em arquivo provisório eventual notícia de descumprimento do acordo para prosseguimento da execução, ocasião em que a parte deverá juntar cálculo atualizado do montante em aberto mencionando, discriminadamente, os valores pagos. No silêncio, decorrido o prazo do parcelamento, desarquive-se, certifique-se e tornem conclusos para extinção pela satisfação do débito. Int. - ADV: GABRIELA MATUOKA QUINTANILHA ELOY (OAB 374097/SP), THALES RODRIGUES (OAB 444304/SP), JAIRO LUIZ MARTINELLI DE OLIVEIRA (OAB 298044/SP)
  2. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Atibaia - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0005020-95.2018.8.26.0048 (processo principal 1009715-12.2017.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Elizabeth Neves Matias - Magnolia Rosa Costa - - Carlos Roberto Gevegi - Fls. 660/661: tendo em vista a notícia de composição firmada entre as partes, HOMOLOGO o acordo e suspendo a execução até o seu integral cumprimento, em 10.09.2033, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Anoto que o processo não está extinto, eis que não existente nenhuma das hipóteses previstas no art. 924 do CPC. Aguarde-se em arquivo provisório eventual notícia de descumprimento do acordo para prosseguimento da execução, ocasião em que a parte deverá juntar cálculo atualizado do montante em aberto mencionando, discriminadamente, os valores pagos. No silêncio, decorrido o prazo do parcelamento, desarquive-se, certifique-se e tornem conclusos para extinção pela satisfação do débito. Int. - ADV: THALES RODRIGUES (OAB 444304/SP), JAIRO LUIZ MARTINELLI DE OLIVEIRA (OAB 298044/SP), GABRIELA MATUOKA QUINTANILHA ELOY (OAB 374097/SP)
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