F. De J. N. e outros x R. H.
Número do Processo:
0005026-64.2024.8.26.0704
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Rodrigo Naletto Teixeira (OAB 271457/SP), Rinaldo Carvalho Bezerra (OAB 461820/SP) Processo 0005026-64.2024.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Exeqte: F. de J. N. , R. N. T. , R. N. T. , R. N. T. - Exectdo: R. H. - Vistos. Fl. 126: defiro o prazo requerido, de 15 dias. Decorridos, sem manifestação, tornem conclusos. Fls. 127/129: ciência às partes. Int.
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29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Rodrigo Naletto Teixeira (OAB 271457/SP), Rinaldo Carvalho Bezerra (OAB 461820/SP) Processo 0005026-64.2024.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Exeqte: F. de J. N. , R. N. T. , R. N. T. , R. N. T. - Exectdo: R. H. - Vistos. Fl. 103: defiro a penhora do bem imóvel pertencente ao executado, correspondente a "um terreno, sem benfeitorias, situado no Bairro e Praia do Lázaro", registrado sob matrícula nº 12.947 do Cartório de Registro de Imóveis de Ubatuba/SP (fls. 104/106), via on line, junto ao sistema SERP. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Nos termos do artigo 841 do CPC, ficará o executado intimado da penhora realizada através de seu procurador constituído nos autos. Providenciem os exequentes, ainda, a intimação do cônjuge, de eventuais credores hipotecários e coproprietários, e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverão providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverão os exequentes comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Após, intime-se o executado para manifestação. Havendo necessidade, será determinada a expedição de mandado para avaliação do imóvel. Oportunamente, o executado será intimado da avaliação, nos termos do artigo 841 do C.P.C., para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 dias. Deverão, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverão manifestar se desejam a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Int.
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Rodrigo Naletto Teixeira (OAB 271457/SP), Rinaldo Carvalho Bezerra (OAB 461820/SP) Processo 0005026-64.2024.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Exeqte: F. de J. N. , R. N. T. , R. N. T. , R. N. T. - Exectdo: R. H. - Fl. 97: manifestem-se os exequentes.