Processo nº 00050538520228260229
Número do Processo:
0005053-85.2022.8.26.0229
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Hortolândia - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
17 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Hortolândia - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Valmir Lopes Teixeira Martins (OAB 143786/SP) Processo 0005053-85.2022.8.26.0229 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Morro Azul Construções e Comércio Ltda - Vistos. DEFIRO PESQUISA e BLOQUEIO por meio do sistema SISBAJUD do devedor solidário EMÍLIO RAIER, CPF 270.953.858-07, com REPETIÇÃO PROGRAMADA por 30 dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado: Emílio Raier; Valor atualizado: R$ 65.556,69 Realizado o bloqueio de valores, proceda à imediata liberação/desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva (art. 854 § 1º), limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. Havendo a indisponibilidade dos valores, INTIME-SE o devedor, por carta, nos termos do artigo 854 § 2º do CPC, ou por Oficial de Justiça, o qual deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, se o caso, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; ou se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, sob pena de converter a indisponibilidade em penhora, ficando dispensada a lavratura de termo. Providencie o exequente o necessário (despesas postais/diligência GRD) para promover a intimação. Após a intimação do devedor, proceda à transferência dos valores bloqueados para a conta judicial. Intime-se.