Faculdades Adamantinenses Integradas - Fai x Roseli Aparecida Dos Santos Pereira
Número do Processo:
0005058-47.2014.8.26.0081
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Adamantina - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Adamantina - 2ª Vara | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 0005058-47.2014.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - FACULDADES ADAMANTINENSES INTEGRADAS - FAI - Roseli Aparecida dos Santos Pereira - Vistos. Defiro o pleito formulado. Proceda-se ao bloqueio on line pelo sistema SISBAJUD, com repetição programada pelo prazo de 10 dias. Elabore-se minuta, intimando-se o(a) devedor(a), apenas, com resultado de bloqueio positivo. Havendo bloqueio de valores considerados insignificantes em relação ao valor da causa, abaixo de 10% do salário mínimo vigente, determino desbloqueio imediato. Sendo frustrada a tentativa, dia o credor em prosseguimento, em 15 dias. Nesse caso, somente será renovada a ordem de bloqueio, a requerimento da exequente, após 06 meses da consulta positiva ou negativa realizada. Ressalve-se, todavia, a possibilidade de nova consulta em lapso temporal inferior demonstre a exequente concretamente a alteração da situação econômica do executado ou indícios de que haja ativos financeiros em seu nome. Havendo bloqueio parcial ou total, proceda a transferência para conta judicial. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se - ADV: JOÃO PEDRO ZAMBIANCHI CAETANO (OAB 421193/SP), WILLIAN CECOTTE BASSO (OAB 225924/SP), RAFAEL BARGANIAN CASULA (OAB 301375/SP)