Ancar Ivanhoe Adm De Shopping Centers Ltda. x Rastrecall – Sp Representações Comerciais De Telecomunicações Ltda.
Número do Processo:
0005076-47.2024.8.26.0007
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional VII - Itaquera - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional VII - Itaquera - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0005076-47.2024.8.26.0007 (processo principal 1005026-38.2023.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Ancar Ivanhoe Adm de Shopping Centers Ltda. - Rastrecall – Sp Representações Comerciais de Telecomunicações Ltda. - Vistos. 1) Fls. 111/114: Expeça-se ofício para localização de bens, endereço e informações cadastrais da parte executada. Para tanto, servirá a cópia da presente decisão, devidamente autenticada pelo sistema por meio da assinatura digital, como ofício judicial para obtenção de informações sobre bens, endereço e informações cadastrais (existência de registro de vínculo empregatício, créditos de Nota Fiscal Paulista etc.) da parte executada Rastrecall - Sp Representações Comerciais de Telecomunicações Ltda., CPF/MF nº 20.216.403/0001-80, perante órgãos públicos e privados, tais como CNSEG, SUSEP, Ministério do Trabalho e Emprego, Secretaria da Fazenda, etc., devendo a parte exequente providenciar a impressão do número de cópias que entender necessárias, a partir do portal www.tjsp.jus.br, e entregá-las diretamente, comprovando-se nos autos. Somente respostas positivas deverão ser enviadas por referidos órgãos ao Juízo por email ao endereço upj1a5cvitaquera@tjsp.jus.br , em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 2) Fica desde já indefiro o pedido de expedição de ofício à B3 (BMF BOVESPA),CETIPeCVM, pois as informações relativas a eventual titularidade de ações e direitos são alcançáveis pelo Sistema Sisbajud, conforme se pode extrair do Comunicado CG nº 148/2019 da Corregedoria-Geral de Justiça, e os Ofícios Circulares nº 18 e nº 63 do Conselho Nacional de Justiça. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Pedido de expedição de Ofícios à B3, CETIP e CVM. Desnecessidade. Entidades cujas informações são abrangidas pela pesquisa Sisbajud. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2284165-59.2023.8.26.0000; Relator (a):Roberto Mac Cracken; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -27ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/10/2023; Data de Registro: 27/10/2023) No mais, aguardem-se as respostas por sessenta dias, manifestando-se a parte exequente, oportunamente, em termos de prosseguimento. 3) No silêncio do requerente, em caso de diligência(s) infrutífera(s), por prazo superior a 15 (quinze) dias, arquivem-se os autos, ficando determinada, desde já, a suspensão do feito, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1.º, do Código de Processo Civil. 4) Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, conforme formulário de folhas 115. 5) Apresente o exequente novos cálculos do valor devido, observando-se que a quantia deve ser atualizada até a data do bloqueio, abatendo-se o valor respectivo, e prosseguindo-se com a atualização do saldo remanescente até a data da juntada. Int. - ADV: EYNIE EDUARDA FRANCO OGAWA (OAB 438584/SP), DIEGO AZEVEDO VILELA (OAB 250807/SP), GILMARA APARECIDA MARTINS BIDOIA MELLO (OAB 143406/SP), RENAN MALTA RODRIGUES MARTINS (OAB 177881/RJ)