Condomínio Do Edifício Liber Residencial Clube x Arinete Bazet Dos Reis
Número do Processo:
0005082-27.2016.8.19.0008
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Comarca de Belford Roxo- Cartório da 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Comarca de Belford Roxo- Cartório da 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELVerifica-se que o valor da execução é significativamente inferior ao valor do imóvel indicado à penhora, o que revela evidente desproporcionalidade entre o bem constrito e o crédito exequendo. Tal medida, se acolhida, implicaria em excessiva onerosidade ao executado, em afronta ao princípio da menor onerosidade previsto no artigo 805 do Código de Processo Civil, segundo o qual a execução deve se desenvolver pelo meio menos gravoso ao devedor, sem prejuízo da efetividade da tutela jurisdicional. Ademais, a constrição de bem de elevado valor, quando existem outros meios menos gravosos e igualmente eficazes para a satisfação do crédito, configura medida desarrazoada e desproporcional, em desacordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade que regem o processo executivo. Diante disso, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do feito, nos termos do artigo 921 do CPC. Publique-se. Intime-se.