M. I. N. x T. E. P. S. R.
Número do Processo:
0005084-31.2022.8.26.0577
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José dos Campos - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0005084-31.2022.8.26.0577 (apensado ao processo 1000575-74.2021.8.26.0577) (processo principal 1000575-74.2021.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - M.I.N. - Tabata Ellen Pinheiro Silva Ramos e outro - Vistos. 1. Fls. 395/409 e 434/436: Concedo à codevedora Tabata os benefícios da justiça gratuita, observado que esse deferimento não gera efeitos retroativos. Anote-se. Não consta do relatório do SISBAJUD (fls. 417/426) qualquer bloqueio em conta da codevedora. Nos extratos de fls. 401/409 também não vislumbro bloqueios. O documento de fls. 435/436 aponta um valor de R$ 30,62 - retido no Mercado Pago -, mas não há qualquer indicação de origem. Assim, comprove a codevedora Tabata que houve alguma indisponibilidade decorrente de ordem oriunda deste processo. 2. Fls. 431/432: Indefiro, por ora, o levantamento, porque o codevedor Dayvid ainda não foi intimado do bloqueio de seus ativos financeiros (R$ 14,77 e R$ 2.427,44). Providencie a serventia a expedição da carta. Int. - ADV: RAFAEL FARIA DE SOUSA (OAB 399095/SP), PEDRO DA SILVA PINTO (OAB 268315/SP)