Semiphi - Empreendimentos Imobiliários Ltda. x Andre Luiz Nogueira De Moraes
Número do Processo:
0005101-38.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 16ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 16ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0005101-38.2025.8.26.0100 (processo principal 1110804-72.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Semiphi - Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Andre Luiz Nogueira de Moraes - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ELIZEU VILELA BERBEL (OAB 71883/SP), ADRIANA NASCIMENTO TAVARES (OAB 382658/SP)
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28/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 16ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAADV: Elizeu Vilela Berbel (OAB 71883/SP), Adriana Nascimento Tavares (OAB 382658/SP) Processo 0005101-38.2025.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Semiphi - Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Exectdo: Andre Luiz Nogueira de Moraes - Vistos. Defiro, desde já, a ordem de arrombamento e utilização de força policial, se necessário, para o cumprimento do mandado retro expedido, servindo a presente decisão com ofício a ser encaminhada diretamente à Central de Mandados. Int.