G. E. B. L. x A. E. M.

Número do Processo: 0005115-95.2023.8.26.0066

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Barretos - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Barretos - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0005115-95.2023.8.26.0066 (processo principal 1002738-08.2021.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.E.B.L. - A.E.M. - Vistos. Cuida-se de Cumprimento de sentença ajuizada por G.E.B.L. em face de D.C.M., para que a requerida permita as realizações das visitas conforme determinação judicial. O pleito da inicial restou prejudicado em razão da superveniência de nova decisão judicial prolatada no processo nº 1006011-24.2023.8.26.0066 que alterou a regulamentação do regime de visitas. Considerando que houve modificação do título executivo judicial originário, eventuais descumprimentos da nova determinação deverão ser objeto de incidente específico nos autos da ação em que proferida a decisão modificativa, não mais no presente feito executivo, que perde seu objeto ante a ausência de interesse processual superveniente. Ante o exposto, julgo extinta a presente ação, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, tendo em vista a ocorrência da perda superveniente do objeto processual no curso da ação. Certifique-se nos autos estarem integralmente pagas as taxas judiciárias, nos termos do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. - ADV: CHADE REZEK NETO (OAB 116068/SP), DÉBORA CAMARGO DE VASCONCELOS (OAB 255107/SP), FABIANO REIS DE CARVALHO (OAB 168880/SP), THAIS SOARES DA SILVA (OAB 443754/SP)