D. L. R. R. x A. P. R.

Número do Processo: 0005117-61.2023.8.26.0132

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Catanduva - Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Catanduva - Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Rodrigo Braido Devito (OAB 315123/SP), Edilberto Parpinel (OAB 329060/SP) Processo 0005117-61.2023.8.26.0132 - Cumprimento de sentença - Exeqte: D. L. R. R. - Exectdo: A. P. R. - certidão - ato ordinatório certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do cpc, preparei para remessa ao diário da justiça eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):fica o advogado da parte autora, responsável pela entrega do oficio copiado fls.137, na caixa econômica federal, com protocolo nos autos. nada mais. catanduva, 15 de maio de 2025. eu, vanda nasorri,esc.
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Catanduva - Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Rodrigo Braido Devito (OAB 315123/SP), Edilberto Parpinel (OAB 329060/SP) Processo 0005117-61.2023.8.26.0132 - Cumprimento de sentença - Exeqte: D. L. R. R. - Exectdo: A. P. R. - Defiro o requerimento da parte autora e determino que a serventia providencie as penhoras no SisbaJud de Ativos Financeiros, FGTS, Renajud e Arisp, no valor do débito R$.874,79, em nome de A.P.R., qualificado no cabeçalho. Efetivada a penhora SisbaJud, providencie a serventia a liberação do excedente, com a transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada ao processo. Publique-se após a efetivação das medidas.
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