Giraldi E Advogados Associados x Ernesto Antonio Cruzeiro Munhoz
Número do Processo:
0005137-27.2025.8.26.0344
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Marília - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Marília - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0005137-27.2025.8.26.0344 (processo principal 1015321-93.2023.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Giraldi e Advogados Associados - Vistos. Venha para os autos comprovante do recolhimento da TAXA de postalização e/ou da(s) diligência(s) para o Oficial de Justiça, consoante valor estipulado para cota de ressarcimento de despesas de condução: até 50 Km (03) UFESPs = R$111,06, de acordo com o Provimento CG nº28/2014, publicado no DJE de 10/11/2014. Int. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Marília - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0005137-27.2025.8.26.0344 (processo principal 1015321-93.2023.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Giraldi e Advogados Associados - Vistos. Destina-se este incidente à execução de honorários sucumbenciais e, portanto a parte exequente está dispensada do adiantamento das custas processuais, as quais caberá à parte executada suprir o pagamento, ao final, se tiver dado causa à instauração do processo. Entretanto, tal dispensa não abrange as despesas processuais, como é o caso da taxa de postalização (FEDTJ), as quais continuam sendo exigidas no curso do processo, por se referirem a atos materiais e imediatos, cuja prática depende de recolhimento prévio. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, por carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.(R$ 35.165,31). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Int. - ADV: WAGNER DE ALMEIDA VERSALI (OAB 277989/SP)
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Marília - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0005137-27.2025.8.26.0344 (processo principal 1015321-93.2023.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Giraldi e Advogados Associados - Vistos. Destina-se este incidente à execução de honorários sucumbenciais e, portanto a parte exequente está dispensada do adiantamento das custas processuais, as quais caberá à parte executada suprir o pagamento, ao final, se tiver dado causa à instauração do processo. Entretanto, tal dispensa não abrange as despesas processuais, como é o caso da taxa de postalização (FEDTJ), as quais continuam sendo exigidas no curso do processo, por se referirem a atos materiais e imediatos, cuja prática depende de recolhimento prévio. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, por carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.(R$ 35.165,31). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Int. - ADV: WAGNER DE ALMEIDA VERSALI (OAB 277989/SP)