Processo nº 00051438020258260361

Número do Processo: 0005143-80.2025.8.26.0361

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Mogi das Cruzes - 1ª Vara da Família e das Sucessões
Última atualização encontrada em 25 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mogi das Cruzes - 1ª Vara da Família e das Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Processo 0005143-80.2025.8.26.0361 (apensado ao processo 1505843-16.2024.8.26.0361) (processo principal 1505843-16.2024.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - G.F.M.L. - Vistos. Defiro à parte exequente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Intime-se o(a) executado(a), ficando advertido(a) de que terá o prazo de 03 (três) dias para efetuar o pagamento da quantia de R$ 1.379,86 (mil trezentos e setenta e nove reías e oitenta e seis centavos), referente às parcelas vencidas em ABRIL/2025, MAIO/2025, JUNHO/2025, corrigida monetariamente até o efetivo pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de protesto e de decretação de sua prisão, nos termos do artigo 528 e parágrafos, do Novo Código de Processo Civil, bem como, efetuar o pagamento das prestações que se vencerem no curso do processo, nos termos da Súmula 309 do STJ. DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE MANDADOS CONCOMITANTES quando localizado ou informado nos autos mais de um endereço não contíguo ou lindeiro, para partes beneficiárias da assistência judiciária gratuita. Anote-se esta determinação nas folhas de rosto expedidas pelo Ofício. Caso o feito não tramite sob a gratuidade da justiça, deverá a parte interessada indicar a ordem de preferência das diligências, observando as instruções contidas nos artigos 1.011 e seguintes, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, recolhendo, se o caso, as despesas de diligência complementares necessárias, no prazo de cinco dias. Servirá a presente, por cópia digitada, COMO MANDADO. Concedida a autorização a que alude o artigo 212, §2º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se, COM URGÊNCIA. Considerando que o Juízo encontra-se cadastrado no Prevjud, providencie a z. Serventia requisição ao INSS (via SistemaPrevJud) acerca de eventual existência de vínculo empregatício ou recebimento de benefício previdenciário do executado (juntando cópia do CNIS). Caso o sistema esteja indisponível, encaminhe-se cópia desta decisão-ofício por e-mail. Dê-se ciência à parte ativa sobre o resultado, a quem caberá requerer o que de direito. Intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. - ADV: CARLOS AUGUSTO BAPTISTA JUNIOR (OAB 381936/SP)
  3. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mogi das Cruzes - 1ª Vara da Família e das Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Processo 0005143-80.2025.8.26.0361 (apensado ao processo 1505843-16.2024.8.26.0361) (processo principal 1505843-16.2024.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - G.F.M.L. - Vistos. Defiro à parte exequente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Intime-se o(a) executado(a), ficando advertido(a) de que terá o prazo de 03 (três) dias para efetuar o pagamento da quantia de R$ 1.379,86 (mil trezentos e setenta e nove reías e oitenta e seis centavos), referente às parcelas vencidas em ABRIL/2025, MAIO/2025, JUNHO/2025, corrigida monetariamente até o efetivo pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de protesto e de decretação de sua prisão, nos termos do artigo 528 e parágrafos, do Novo Código de Processo Civil, bem como, efetuar o pagamento das prestações que se vencerem no curso do processo, nos termos da Súmula 309 do STJ. DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE MANDADOS CONCOMITANTES quando localizado ou informado nos autos mais de um endereço não contíguo ou lindeiro, para partes beneficiárias da assistência judiciária gratuita. Anote-se esta determinação nas folhas de rosto expedidas pelo Ofício. Caso o feito não tramite sob a gratuidade da justiça, deverá a parte interessada indicar a ordem de preferência das diligências, observando as instruções contidas nos artigos 1.011 e seguintes, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, recolhendo, se o caso, as despesas de diligência complementares necessárias, no prazo de cinco dias. Servirá a presente, por cópia digitada, COMO MANDADO. Concedida a autorização a que alude o artigo 212, §2º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se, COM URGÊNCIA. Considerando que o Juízo encontra-se cadastrado no Prevjud, providencie a z. Serventia requisição ao INSS (via SistemaPrevJud) acerca de eventual existência de vínculo empregatício ou recebimento de benefício previdenciário do executado (juntando cópia do CNIS). Caso o sistema esteja indisponível, encaminhe-se cópia desta decisão-ofício por e-mail. Dê-se ciência à parte ativa sobre o resultado, a quem caberá requerer o que de direito. Intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. - ADV: CARLOS AUGUSTO BAPTISTA JUNIOR (OAB 381936/SP)
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