Processo nº 00051473820238260604
Número do Processo:
0005147-38.2023.8.26.0604
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Sumaré - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Sumaré - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0005147-38.2023.8.26.0604 (processo principal 1010731-40.2021.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Nos termos do art. 854 do CPC, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite da execução, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema SISBAJUD, gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional. Autorizo a reiteração da ordem de bloqueio pelo prazo de 30 dias, caso recolhidas as custas correlatas ou o solicitante seja beneficiário da justiça gratuita. Defiro, ainda, a pesquisa de bens junto aos sistemas INFOJUD e RENAJUD, e, em caso de resultado positivo desta última, o bloqueio da transferência de eventuais veículos até ulterior decisão, salvo se já estiverem gravados com restrição de alienação fiduciária diante da impossibilidade legal em decorrência do art. 7.º-A do Decreto-Lei n.º 911/1969. Por fim, defiro a inscrição do nome do executado no cadastro de inadimplentes pelo SERASAJUD. Este último, após o recolhimento das custas. Utilize-se o último cálculo apresentado pela parte autora. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 horas subsequentes, sendo que os demais valores deverão ser transferidos imediatamente para a conta desse juízo. Frutífera ou parcialmente frutífera, após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, dou por efetivada a penhora. Em seguida, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, para eventual manifestação/impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do quanto disposto no art. 854, §3º do CPC. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Sumaré - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0005147-38.2023.8.26.0604 (processo principal 1010731-40.2021.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Nos termos do art. 854 do CPC, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite da execução, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema SISBAJUD, gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional. Autorizo a reiteração da ordem de bloqueio pelo prazo de 30 dias, caso recolhidas as custas correlatas ou o solicitante seja beneficiário da justiça gratuita. Defiro, ainda, a pesquisa de bens junto aos sistemas INFOJUD e RENAJUD, e, em caso de resultado positivo desta última, o bloqueio da transferência de eventuais veículos até ulterior decisão, salvo se já estiverem gravados com restrição de alienação fiduciária diante da impossibilidade legal em decorrência do art. 7.º-A do Decreto-Lei n.º 911/1969. Por fim, defiro a inscrição do nome do executado no cadastro de inadimplentes pelo SERASAJUD. Este último, após o recolhimento das custas. Utilize-se o último cálculo apresentado pela parte autora. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 horas subsequentes, sendo que os demais valores deverão ser transferidos imediatamente para a conta desse juízo. Frutífera ou parcialmente frutífera, após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, dou por efetivada a penhora. Em seguida, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, para eventual manifestação/impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do quanto disposto no art. 854, §3º do CPC. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)