Processo nº 00051504020238260362
Número do Processo:
0005150-40.2023.8.26.0362
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Mogi Guaçu - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
28 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mogi Guaçu - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Luciana Campregher Doblas Baroni (OAB 250474/SP) Processo 0005150-40.2023.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Unimed Anhanguera Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Fls. 42/43: Defiro a pesquisa de bens através do sistema Renajud e Infojud. Certidão retro: Diante da inércia do executado, fica mantida a indisponibilidade dos valores bloqueados. Consequentemente, converto a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo (artigo 854, §5º do CPC). Proceda-se à transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo. Recolha o exequente as custas referentes a expedição de carta de intimação do(a) (s) executado(a) (s), após, providencie a serventia o necessário para que este seja intimado , POR CARTA da penhora efetivada. Salientando-se que, nos termos do artigo 525 § 11º poderá impugnar a penhora, por simples petição, no prazo de quinze dias, contado da ciência do ato. Decorrido o prazo legal, sem impugnação pelos executados, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de trinta dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se e cumpra-se.