Maycon Liduenha Cardoso x Banco Agibank Financeira S.A.

Número do Processo: 0005159-30.2023.8.26.0482

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Presidente Prudente - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 25 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 21/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Presidente Prudente - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0005159-30.2023.8.26.0482 (processo principal 1018198-14.2022.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Revisão do Saldo Devedor - Maycon Liduenha Cardoso - Banco Agibank Financeira S.A. - Ciência às partes de que, em cumprimento ao determinado na r. decisão de fls. 51, foi protocolada nesta data a ordem de transferência do(s) valor(es) indisponibilizado(s) pelo sistema Sisbajud (fls. 47) para conta judicial à ordem e disposição deste Juízo, conforme pode ser verificado a fls. 53, ficando a parte exequente intimada para, no prazo de 15 dias, apresentar o "Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico" devidamente preenchido (COMUNICADO CG Nº 12/2024 - Orientações para preenchimento do novo Formulário MLE pelos Advogados/Partes), para fins de levantamento do mencionado valor transferido. Referido formulário está disponível no sitio eletrônico: "www.tjsp.jus.br > Processos > Serviços > Índices e despesas processuais > Despesas processuais > Orientações gerais > Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico". Observe o patrono da parte que o sistema não permitirá a emissão de Mandado de Levantamento Eletrônico em caso de não preenchimento ou preenchimento incorreto. - ADV: MAYCON LIDUENHA CARDOSO (OAB 277949/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP)
  3. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Presidente Prudente - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Maycon Liduenha Cardoso (OAB 277949/SP), Wilson Sales Belchior (OAB 373659/SP) Processo 0005159-30.2023.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maycon Liduenha Cardoso, Maycon Liduenha Cardoso - Exectdo: Banco Agibank Financeira S.A. - Por este ato ordinatório fica a parte devedora intimada, na pessoa de seu(ua) Advogado(a) (CPC, art. 854, § 2º), que foi indisponibilizado em sua(s) conta(s) bancária(s), via sistema SISBAJUD, os valores constantes no detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores retro colacionados. Fica, ainda, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, cientificado(a) de que poderá, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar: 1) que a quantia tornada indisponível é impenhorável; 2) que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros; sob pena de converter-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, com transferência da quantia indisponibilizada para conta judicial no Banco do Brasil S/A, agência nº 5867-X, à ordem e disposição do Juízo de Direito da *ª Vara Cível de Presidente Prudente (CPC, art. 854, § 5º).