Osvaldo Rodrigues Da Silva e outros x Anna Holdina Leite e outros
Número do Processo:
0005192-97.2017.8.16.0194
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
USUCAPIãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
14ª Vara Cível de Curitiba
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 14ª Vara Cível de Curitiba | Classe: USUCAPIãOIntimação referente ao movimento (seq. 272) DEFERIDO O PEDIDO (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 14ª Vara Cível de Curitiba | Classe: USUCAPIãOPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI MATEUS LEME, 1142 - 3º ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41-3253-3521 - Celular: (41) 98753-8191 - E-mail: b425@tjpr.jus.br Autos nº. 0005192-97.2017.8.16.0194 Processo: 0005192-97.2017.8.16.0194 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): MARIA NEVES DA SILVA OSVALDO RODRIGUES DA SILVA Réu(s): ESPÓLIO DE ANNA HOLDINA LEITE representado(a) por DIRCEU DA COSTA LEITE, Neusa da Costa Leite, Sirley da Costa Leite, Cleusa da Costa Leite, Arcanjo Ney da Costa Leite, Antonio da Costa Leite, Fatima Sirlene da Costa Leite ESPÓLIO DE JOSE MANOEL DA COSTA LEITE representado(a) por DIRCEU DA COSTA LEITE, Neusa da costa Leite, Sirley da Costa Leite, Cleusa da Costa Leite, Arcanjo Ney da Costa Leite, Antonio da Costa Leite, Fatima Sirlene da Costa Leite Vistos e examinados Sequencial: 13661 1. Defiro o requerimento de mov. 268. 2. Oficie-se à 1ª Vara Cível de Curitiba/PR para que apresente certidões explicativas das ações de inventário e arrolamento n. 0001062-64.2017.8.16.0194, 0006979-47.2006.8.16.0001 e 0031758-46.2018.8.16.0001, as quais deverão conter as seguintes informações: i) qualificação das partes; ii) objeto da ação; iii) fase atual em que se encontra o processo. 2.1.Promova-se o envio dos documentos de mov. 258.2/258.3 com o ofício. 3. Após, retornem conclusos. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data do sistema. ANNE REGINA MENDES Juíza de Direito Substituta