J. G. De O. Dos S. x T. C. Dos S.
Número do Processo:
0005196-93.2023.8.26.0664
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Votuporanga - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Votuporanga - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0005196-93.2023.8.26.0664 (processo principal 1004732-62.2017.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Fixação - J.G.O.S. - T.C.S. - Vistos. O executado cumpriu período de prisão civil de 60 dias pela ausência de pagamento do débito alimentício. Entretanto, o fato do cumprimento da referida prisão não exclui a obrigação alimentar. Defiro a conversão da execução para o rito de penhora e os requerimentos de constrição conforme as especificações abaixo. SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, devendo o exequente recolher as custas, para não frustrar o ato, em até 05 dias, se não houver recolhido previamente. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado. Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas. Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema Sisbajud em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008. Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade. No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. INFOJUD: Proceda a Serventia pesquisa no sistema Infojud para obtenção da última declaração de imposto de renda de pessoa física. No caso de restar positiva, a referida pesquisa será juntada aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas (Art. 1.263 das NSCGJ, § 1º). RENAJUD: Proceda a Serventia a realização de pesquisa Renajud em nome dos executados e, havendo veículos desembaraçados, ou seja, que não constem apontamento de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras, proceda o respectivo bloqueio para fins de transferência. PREVJUD: Proceda-se requisição de CNIS. Com as respostas, diga o credor em termos de prosseguimento no prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: PASCHOAL ROBERTO GOMES (OAB 410405/SP), EDNA MARA DA SILVA ABOU DEHN (OAB 371074/SP), ORLANDO REGANIM (OAB 35305/SP)
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Votuporanga - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0005196-93.2023.8.26.0664 (processo principal 1004732-62.2017.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Fixação - J.G.O.S. - T.C.S. - Vistos. O executado cumpriu período de prisão civil de 60 dias pela ausência de pagamento do débito alimentício. Entretanto, o fato do cumprimento da referida prisão não exclui a obrigação alimentar. Defiro a conversão da execução para o rito de penhora e os requerimentos de constrição conforme as especificações abaixo. SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, devendo o exequente recolher as custas, para não frustrar o ato, em até 05 dias, se não houver recolhido previamente. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado. Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas. Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema Sisbajud em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008. Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade. No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. INFOJUD: Proceda a Serventia pesquisa no sistema Infojud para obtenção da última declaração de imposto de renda de pessoa física. No caso de restar positiva, a referida pesquisa será juntada aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas (Art. 1.263 das NSCGJ, § 1º). RENAJUD: Proceda a Serventia a realização de pesquisa Renajud em nome dos executados e, havendo veículos desembaraçados, ou seja, que não constem apontamento de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras, proceda o respectivo bloqueio para fins de transferência. PREVJUD: Proceda-se requisição de CNIS. Com as respostas, diga o credor em termos de prosseguimento no prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: PASCHOAL ROBERTO GOMES (OAB 410405/SP), EDNA MARA DA SILVA ABOU DEHN (OAB 371074/SP), ORLANDO REGANIM (OAB 35305/SP)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Votuporanga - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Orlando Reganim (OAB 35305/SP), Paschoal Roberto Gomes (OAB 410405/SP), Edna Mara da Silva Abou Dehn (OAB 371074/SP) Processo 0005196-93.2023.8.26.0664 - Cumprimento de sentença - Exeqte: J. G. de O. dos S. - Exectdo: T. C. dos S. - Fls.196/198, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.