S. E. S. De F. x R. De F. Da L.
Número do Processo:
0005208-52.2024.8.26.0477
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Praia Grande - 1ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Praia Grande - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0005208-52.2024.8.26.0477 (processo principal 1018106-56.2019.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.E.S.F. - R.F.L. - Ciência a parte executada a certidão de honorários se encontra disponível para impressão. - ADV: KATIA DE OLIVEIRA (OAB 284939/SP), AMABILE RICHARDELI COELHO (OAB 479206/SP)
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Praia Grande - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0005208-52.2024.8.26.0477 (processo principal 1018106-56.2019.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.E.S.F. - R.F.L. - Vistos. HOMOLOGO o acordo de fls. 159/161 a que chegaram as partes, salientando que o inadimplemento de qualquer das parcelas acordadas e/ou das vincendas acarretará o vencimento antecipado das demais e a decretação da prisão mediante simples petição. Por conseguinte, SUSPENDO A EXECUÇÃO, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se seu cumprimento, previsto para 10 de outubro. Decorrido o lapso temporal do presente acordo e não havendo manifestação em 05(cinco) dias, tornem para extinção, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil, presumindo-se a quitação. Expeça-se certidão à advogada nomeado às fls. 134 para recebimento parcial de seus honorários. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: KATIA DE OLIVEIRA (OAB 284939/SP), AMABILE RICHARDELI COELHO (OAB 479206/SP)
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Praia Grande - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0005208-52.2024.8.26.0477 (processo principal 1018106-56.2019.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.E.S.F. - R.F.L. - Vistos. Fls. 156/165: Em face do acordo entabulado entre as partes, expeça-se com urgência alvará de soltura em favor do executado. Abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: AMABILE RICHARDELI COELHO (OAB 479206/SP), KATIA DE OLIVEIRA (OAB 284939/SP)