K. M. F. x F. F.
Número do Processo:
0005212-22.2025.8.26.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0005212-22.2025.8.26.0003 (processo principal 1032706-73.2024.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - K.M.F. - F.F. - Providencie o executado o pagamento do valor apontado na planilha de fls. 154, no prazo de 15 dias, sob pena de prisão. - ADV: RAPHAEL RICARDO OLIVIERI (OAB 216660/SP), EXPEDITO INACIO DE ARAUJO (OAB 324278/SP), BOANERGES SACRAMENTO DE JESUS (OAB 379844/SP)
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0005212-22.2025.8.26.0003 (processo principal 1032706-73.2024.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - K.M.F. - F.F. - Vistos. 1) Anoto, para fins de controle, a decisão de fls. 13/14. 2) Na esteira do parecer ministerial de fls. 146, intime-se o exequente para se manifestar sobre valores pendentes , devendo trazer, na mesma oportunidade, planilha de débitos atualizada. 3) Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente com relação ao depósito judicial de fls. 127/128. Para tanto, providencie a apresentação de formulário MLE devidamente preenchido. 4) Proíbo o executado de efetuar pagamentos mediante depósitos em conta judicial (em face dos prejuízos causados à(ao) exequente, com a inevitável demora na obtenção dos respectivos levantamentos). Os pagamentos deverão ser feitos diretamente em conta bancária mantida pela representante legal d(o) exequente. Int. - ADV: EXPEDITO INACIO DE ARAUJO (OAB 324278/SP), RAPHAEL RICARDO OLIVIERI (OAB 216660/SP), BOANERGES SACRAMENTO DE JESUS (OAB 379844/SP)
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAADV: Raphael Ricardo Olivieri (OAB 216660/SP), Expedito Inacio de Araujo (OAB 324278/SP), Boanerges Sacramento de Jesus (OAB 379844/SP) Processo 0005212-22.2025.8.26.0003 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: K. M. F. - Reqdo: F. F. - Vistos etc. 1) Defiro ao autor os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. 2) Trata-se de cumprimento provisório de sentença para exigência de prestação alimentícia, promovido nos termos do artigo 528, § 8º, do Código de Processo Civil, com a opção do exequente pelo rito da penhora. Determino a intimação do executado, na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor indicado na inicial, acrescido das parcelas vincendas no curso do processo, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de igual percentual, nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC. A intimação será feita na pessoa do patrono do executado, pela imprensa. 3) Decorrido o prazo sem manifestação, desde logo autorizo a realização de penhora eletrônica (via SISBAJUD) sobre ativos financeiros em nome do executado, até o limite do valor atualizado do débito, acrescido da multa e dos honorários fixados. Havendo bloqueio, requisite-se a transferência dos valores para conta judicial vinculada a estes autos, observando-se o levantamento de eventuais excessos ou quantias ínfimas, que não sejam suficientes sequer para cobrir as custas do processo. Caso a constrição seja frutífera e suficiente para garantir a execução, expeça-se mandado de intimação do executado acerca da penhora realizada, nos termos do artigo 841 do CPC. 4) Na hipótese de insucesso da penhora eletrônica, autorizo, desde já, a realização de pesquisas de bens em nome do executado por meio dos sistemas Infojud, Renajud e ARISP (este último, apenas se os anteriores forem infrutíferos), bem como a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para obtenção de informações sobre eventual saldo de FGTS em nome do executado. Intime-se. Cumpra-se.