Ane Caroline Junqueira Pinheiro Casimiro e outros x Banco Santander (Brasil) S/A
Número do Processo:
0005245-12.2025.8.26.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional III - Jabaquara - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Ane Caroline Junqueira Pinheiro Casimiro (OAB 313025/SP) Processo 0005245-12.2025.8.26.0003 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ane Caroline Junqueira Pinheiro Casimiro, Ane Caroline Junqueira Pinheiro Casimiro, Ane Caroline Junqueira Pinheiro Casimiro, Leonardo Carlos Tadeu Ranzatti - Exectdo: Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. 1. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para que efetue o pagamento da condenação (R$ 23.866,81 - fls. 3/4), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% e de acréscimo de honorários advocatícios, também de 10% (sem prejuízo da verba honoraria fixada na fase de conhecimento), nos termos dos artigos 513, §2º, inciso I e 523 do Código de Processo Civil. 2. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 (15 dias úteis) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos deste cumprimento de sentença, sua impugnação. 3. Não efetuado o pagamento voluntário, aguarde-se por 15 (quinze) dias úteis manifestação do exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo, dando-se baixa no movimento judiciário independentemente de nova intimação. Int.