M. A. M. G. x E. A. G. e outros

Número do Processo: 0005246-41.2023.8.26.0302

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Jaú - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 29 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Jaú - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Processo 0005246-41.2023.8.26.0302 (processo principal 1002317-86.2021.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.A.M.G. - S.A.G.C. - - E.A.G. e outro - Vistos, Trata-se de cumprimento de sentença de alimentos em relação a E. A. G. Intimado ao pagamento do débito, o executado apresentou manifestação, alegando que as prestações cobradas já haviam sido quitadas (fls. 135/sgs), requerendo a extinção da execução. Em manifestação, a parte exequente reconheceu o pagamento parcial (referente aos meses de junho a dezembro de 2021 - extratos de fls. 140/146), mas refutou a quitação pleiteada com base nos documentos de fls. 147/148. Com a devida venia do entendimento diverso, em relação aos documentos de fls. 147/148, assiste razão à parte exequente; não é possível o reconhecimento das mencionadas transações financeiras como comprovante dos pagamentos, considerando não haver qualquer identificação das partes, que permita reconhecer-se o intuito de pagamento da obrigação de alimentos. Quanto ao pedido do executado de expedição de ofício ao Mercado Pago, por ora, indefiro, sendo possível, ao menos em princípio, que a parte promova a verificação de seus extratos bancários para a localização dos comprovantes das transferências/pagamentos realizados, ou comprove a impossibilidade de obtê-los. Desta forma, com fulcro no princípio da boa-fé processual e para evitar eventual cobrança em duplicidade, defiro o prazo de 5 dias para que o executado apresente os comprovantes de pagamento do período que afirma já estar quitado, referente às transações informadas em fls. 147/148. Com a manifestação vista à parte exequente por igual período. Decorrido o prazo sem manifestação do executado, intime-se a parte exequente para que apresente o cálculo atualizado e pormenorizado do débito, requerendo as medidas expropriatórias que deseja em prosseguimento, ressaltando que este processo tramita sob o rito da penhora, não sendo compatível o pedido de fls. 152/154. Intime-se. - ADV: LINCOLN RICKIEL PERDONA LUCAS (OAB 148457/SP), LINCOLN RICKIEL PERDONA LUCAS (OAB 148457/SP), ADALBERTO JOSÉ FIORELLI (OAB 244915/SP), SAULO SENA MAYRIQUES (OAB 250893/SP)
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