Rodrigo Denardi x Daiane Vilela Celtron

Número do Processo: 0005299-04.2024.8.26.0038

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Araras - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Araras - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Alessandra Benedita da Silva (OAB 281444/SP), Johann Galdino Ré (OAB 394381/SP) Processo 0005299-04.2024.8.26.0038 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rodrigo Denardi - Exectda: Daiane Vilela Celtron - 1.De proêmio, ante a inércia reiterada da executada, cumpra a Serventia o que lhe fora deliberado nos itens 1.; 2. e 4., da decisão às fls. 127/128. 2.Sem prejuízo, mantenho os benefícios da gratuidade processual concedidos à ora executada, na fase de conhecimento (fls. 34/37). Anote-se. Prosseguindo. 3.Fls. 135/139: A executada requereu a liberação de numerário bloqueado, via SISBAJUD, reforçando o argumento da impenhorabilidade absoluta. Juntou documentos às fls. 140/145. Pois bem. 4.Para deliberações acerca do pedido formulado, intime-se a executada para, no prazo de 5 dias, providenciar a juntada aos autos dos três últimos extratos mensais da conta bancária objeto do bloqueio, bem como, os três últimos comprovantes de rendimentos e/ou benefício previdenciário percebidos; sob pena de indeferimento do postulado, sem nova intimação. 5.Cumpridas as determinações acima, tornem, imediatamente, conclusos para deliberações. 6.Sem prejuízo, intime-se o exequente para, no mesmo prazo, retificar o demonstrativo atualizado do débito acostado às fls. 124/125, haja vista que a devedora é beneficiária da gratuidade processual, portanto, suspensa a exigibilidade dos honorários sucumbenciais indicados à fl. 125. Intime-se.
  3. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Araras - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Alessandra Benedita da Silva (OAB 281444/SP), Johann Galdino Ré (OAB 394381/SP) Processo 0005299-04.2024.8.26.0038 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rodrigo Denardi - Exectda: Daiane Vilela Celtron - 1.De proêmio, ante a inércia reiterada da executada, cumpra a Serventia o que lhe fora deliberado nos itens 1.; 2. e 4., da decisão às fls. 127/128. 2.Sem prejuízo, mantenho os benefícios da gratuidade processual concedidos à ora executada, na fase de conhecimento (fls. 34/37). Anote-se. Prosseguindo. 3.Fls. 135/139: A executada requereu a liberação de numerário bloqueado, via SISBAJUD, reforçando o argumento da impenhorabilidade absoluta. Juntou documentos às fls. 140/145. Pois bem. 4.Para deliberações acerca do pedido formulado, intime-se a executada para, no prazo de 5 dias, providenciar a juntada aos autos dos três últimos extratos mensais da conta bancária objeto do bloqueio, bem como, os três últimos comprovantes de rendimentos e/ou benefício previdenciário percebidos; sob pena de indeferimento do postulado, sem nova intimação. 5.Cumpridas as determinações acima, tornem, imediatamente, conclusos para deliberações. 6.Sem prejuízo, intime-se o exequente para, no mesmo prazo, retificar o demonstrativo atualizado do débito acostado às fls. 124/125, haja vista que a devedora é beneficiária da gratuidade processual, portanto, suspensa a exigibilidade dos honorários sucumbenciais indicados à fl. 125. Intime-se.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou