Diego Maranho Gonçalves De Lima x Matheus Wauchimer Marinho
Número do Processo:
0005310-03.2024.8.26.0048
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Atibaia - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Atibaia - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0005310-03.2024.8.26.0048 (processo principal 1002918-10.2023.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Diego Maranho Gonçalves de Lima - Matheus Wauchimer Marinho - Vistos. No caso presente, o acordo de vontades ocorreu após o trânsito em julgado, entendendo-se, por isso, que a postulação deve ser atendida uma vez que contou com a anuência do credor, mas se deve dar nos moldes do art. 57 da Lei nº 9.099/95. Dessa forma, HOMOLOGO o acordo retro, e, com base no art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC, JULGO EXTINTO este feito. Encaminhem-se os autos para a fila "Processos Suspensos"até a data final do acordo. Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, presumir-se-á que o acordo fora cumprido e o feito será arquivado independentemente de nova intimação. Em sendo o caso, recolha-se eventual mandado/precatória expedido independente de cumprimento, assim como expeça-se eventuais MLEs que integre os termos do acordo. Dado o caráter consensual do pedido, esta sentença transitará em julgado na data da publicação na imprensa oficial, independentemente de certidão. Sem ônus de sucumbência nesta fase. P.I.C. - ADV: MARCELO DE OLIVEIRA ROSA (OAB 368679/SP), ALEX SOUZA MAGDALENA (OAB 424246/SP)
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Atibaia - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0005310-03.2024.8.26.0048 (processo principal 1002918-10.2023.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Diego Maranho Gonçalves de Lima - Matheus Wauchimer Marinho - Diante do silêncio da parte executada, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: MARCELO DE OLIVEIRA ROSA (OAB 368679/SP), ALEX SOUZA MAGDALENA (OAB 424246/SP)