Diego Maranho Gonçalves De Lima x Matheus Wauchimer Marinho

Número do Processo: 0005310-03.2024.8.26.0048

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Atibaia - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Atibaia - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0005310-03.2024.8.26.0048 (processo principal 1002918-10.2023.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Diego Maranho Gonçalves de Lima - Matheus Wauchimer Marinho - Vistos. No caso presente, o acordo de vontades ocorreu após o trânsito em julgado, entendendo-se, por isso, que a postulação deve ser atendida uma vez que contou com a anuência do credor, mas se deve dar nos moldes do art. 57 da Lei nº 9.099/95. Dessa forma, HOMOLOGO o acordo retro, e, com base no art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC, JULGO EXTINTO este feito. Encaminhem-se os autos para a fila "Processos Suspensos"até a data final do acordo. Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, presumir-se-á que o acordo fora cumprido e o feito será arquivado independentemente de nova intimação. Em sendo o caso, recolha-se eventual mandado/precatória expedido independente de cumprimento, assim como expeça-se eventuais MLEs que integre os termos do acordo. Dado o caráter consensual do pedido, esta sentença transitará em julgado na data da publicação na imprensa oficial, independentemente de certidão. Sem ônus de sucumbência nesta fase. P.I.C. - ADV: MARCELO DE OLIVEIRA ROSA (OAB 368679/SP), ALEX SOUZA MAGDALENA (OAB 424246/SP)
  2. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Atibaia - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0005310-03.2024.8.26.0048 (processo principal 1002918-10.2023.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Diego Maranho Gonçalves de Lima - Matheus Wauchimer Marinho - Diante do silêncio da parte executada, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: MARCELO DE OLIVEIRA ROSA (OAB 368679/SP), ALEX SOUZA MAGDALENA (OAB 424246/SP)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou