Processo nº 00053118420238260286

Número do Processo: 0005311-84.2023.8.26.0286

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Itu - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Itu - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 115665/SP) Processo 0005311-84.2023.8.26.0286 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marco Antonio Crespo Barbosa, Marco Antonio Crespo Barbosa - Vistos. Com efeito, a dispensa prevista no artigo 82, § 3º, do Código de Processo Civil restringe-se apenas às custas processuais. Portanto, são devidas as demais despesas processuais (taxa de pesquisa eletrônica, oficial de justiça, postal, honorários periciais, entre outros). Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO IMPROVIDO. I.Caso em Exame Agravo de instrumento interposto pelo patrono da exequente contra decisão que determinou o recolhimento de custas processuais em fase de cumprimento de sentença. O agravante pleiteia a isenção de custas, alegando dispensa prevista no art. 82, §3º do CPC. II.Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a dispensa de custas processuais prevista no art. 82, §3º do CPC se aplica ao caso em tela, especificamente em relação às despesas processuais. III.Razões de Decidir 3. A dispensa prevista no art. 82, §3º do CPC refere-se apenas às custas processuais, de natureza tributária, e não às despesas processuais, que incluem gastos operacionais como pesquisas de bens e endereços. 4. A decisão recorrida corretamente diferenciou custas de despesas processuais, mantendo a exigência de recolhimento das despesas necessárias ao cumprimento de sentença. IV.Dispositivo e Tese Tese de julgamento:1. A dispensa de custas processuais prevista no art. 82, §3º do CPC não abrange despesas processuais. 2. A manutenção da decisão recorrida é justificada pela correta aplicação da norma processual. 5. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2116731-74.2025.8.26.0000; Relator (a):Claudia Carneiro Calbucci Renaux; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2025; Data de Registro: 30/04/2025) - Grifei Posto isso, ASSINALO o prazo de 15 dias para que a parte autora/exequente providencie o recolhimento da taxa para prática do ato processual. Int.
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