Processo nº 00053122920258260309
Número do Processo:
0005312-29.2025.8.26.0309
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Jundiaí - 3ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jundiaí - 3ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSADV: Marjorie Okamura (OAB 292128/SP), Antonio Sergio de Oliveira Santana (OAB 363381/SP) Processo 0005312-29.2025.8.26.0309 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: Z. S. de A. - Vistos. 1. Fls. 05/11: Recebo como aditamento à inicial. Providencie a serventia, as anotações necessárias junto ao SAJ. 2. Impossível a cumulação de ritos processuais diversos, pois desatende ao artigo 327, inciso III e 780, ambos do NCPC. Assim, a execução deverá ser desmembrada, de forma que apenas as três últimas prestações vencidas antes do ajuizamento da execução, e as demais que se vencerem no decorrer do processo, sejam executadas pelo rito do artigo 528, parágrafo 2º do NCPC, devendo as demais (mais antigas) ser executadas pelas vias próprias, sob pena de penhora ( nos termos do artigo 523 e seguintes do NCPC - em ação apartada, a ser distribuída por dependência art. 16º da Portaria 03/05). 3. Providencie a parte exequente o cumprimento do item supra, no prazo de 15 dias, aditando-se e adequando-se a memória de cálculo apresentada. 4. No mesmo prazo, providencie a juntada do título executivo. 5. Após o cumprimento deste despacho, remetam-se os autos ao MP, e em seguida, tornem os autos conclusos. Intime-se.