Geidson Andre Barrionuevo x Janderson Pereira Dos Santos
Número do Processo:
0005324-79.2024.8.26.0664
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Votuporanga - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Votuporanga - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAADV: Anderson Alexandre Matiel Galiano (OAB 230431/SP), Claudio Gilberto Ferro (OAB 267626/SP), Sidnilson Ferraz Cardoso (OAB 332778/SP) Processo 0005324-79.2024.8.26.0664 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Geidson Andre Barrionuevo - Reqdo: Janderson Pereira dos Santos - Vistos. Anote-se digitalmente junto à decisão de fls. 105 a interposição de Agravo de Instrumento perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Dê-se ciência à parte contrária (executado), para as providências que entender cabíveis. Diante da concessão liminar em Segundo Grau, providencie a Serventia, via sistema Renajud, a inserção da restrição de transferência em relação aos veículos: I/M.BENZ CLA200, placa: PUI0D38, Renavam: 1025028853 e I/AUDI Q5 2.0, placa: PBD9B84, Renavam 01130189063, registrados em nome da cônjuge do executado: Maria Eduarda Cestari, CPF n° 518.814.108-62. Em seguida, PROCEDA-SE a penhora e avaliação de 50% (cinquenta por cento) dos veículos: I/M.BENZ CLA200, placa PUI0D38, Renavam 1025028853, ano 2013, cor cinza, e I/AUDI Q5 2.0, placa PBD9B84, Renavam 01130189063, ano 2017, cor azul, que se encontram em nome da cônjuge do executado, Sra. Maria Eduarda Cestari, CPF n° 518.814.108-62, os quais poderão ser encontrados no endereço supramencionado, por conta e risco do exequente, nomeando-se depositário aquele que detiver a posse. Efetivada a medida, INTIME-SE a quem de direito para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal de quinze (15) dias (nos termos do artigo 841 c.c. 917, §1º, do CPC). Expeça-se o necessário. Cumpra-se, na forma da Lei. Int.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Votuporanga - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAADV: Anderson Alexandre Matiel Galiano (OAB 230431/SP), Claudio Gilberto Ferro (OAB 267626/SP), Sidnilson Ferraz Cardoso (OAB 332778/SP) Processo 0005324-79.2024.8.26.0664 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Geidson Andre Barrionuevo - Reqdo: Janderson Pereira dos Santos - Vistos. Anote-se digitalmente junto à decisão de fls. 105 a interposição de Agravo de Instrumento perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Dê-se ciência à parte contrária (executado), para as providências que entender cabíveis. Diante da concessão liminar em Segundo Grau, providencie a Serventia, via sistema Renajud, a inserção da restrição de transferência em relação aos veículos: I/M.BENZ CLA200, placa: PUI0D38, Renavam: 1025028853 e I/AUDI Q5 2.0, placa: PBD9B84, Renavam 01130189063, registrados em nome da cônjuge do executado: Maria Eduarda Cestari, CPF n° 518.814.108-62. Em seguida, PROCEDA-SE a penhora e avaliação de 50% (cinquenta por cento) dos veículos: I/M.BENZ CLA200, placa PUI0D38, Renavam 1025028853, ano 2013, cor cinza, e I/AUDI Q5 2.0, placa PBD9B84, Renavam 01130189063, ano 2017, cor azul, que se encontram em nome da cônjuge do executado, Sra. Maria Eduarda Cestari, CPF n° 518.814.108-62, os quais poderão ser encontrados no endereço supramencionado, por conta e risco do exequente, nomeando-se depositário aquele que detiver a posse. Efetivada a medida, INTIME-SE a quem de direito para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal de quinze (15) dias (nos termos do artigo 841 c.c. 917, §1º, do CPC). Expeça-se o necessário. Cumpra-se, na forma da Lei. Int.