Emílio Yooiti Onishi x Fazenda Do Estado De São Paulo

Número do Processo: 0005346-02.2002.8.26.0053

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 0005346-02.2002.8.26.0053 (053.02.005346-3) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Emílio Yooiti Onishi - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Figueira Indústria e Comércio S/A (cedente Emilio Yooiti Onishi) - - Laguz I Fundo de Invlaguz I Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Execução nº 2014/000322 Vistos. 1. Fls. 1.274/1.275: Preliminarmente, anoto a cessão de crédito regular homologada às fls. 1.081/1.048, item I, realizada entre o (a) credor (a) originário (a): EMILIO YOOITI ONISHI e a cessionária: FIGUEIRA INDUSTRIA E COMERCIO S/A. 2. Ante a regularidade da documentação apresentada, que compreende a autorização do Juízo onde tramita o processo de Recuperação Judicial para alienação dos direitos creditórios sobre o corrente precatório (fls. 1.276/1.281, item 16), satisfazendo, assim a exigência contida na decisão de fls. 1.270, HOMOLOGO a RECESSÃO de 75% (com reserva de 25% a título de honorários contratuais) do crédito da cedente FIGUEIRA INDUSTRIA E COMERCIO S/A (CNPJ: 08.391.345/0001-25), credor (a) originário (a): EMILIO YOOITI ONISHI, em favor da cessionária M. D. ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA (CNPJ: 42.063.377/0001-30), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios juntada às fls. 1.164/1.181, datado de 12/01/2023, protocolado nos autos em 17/02/2023, EP 7008192-98.2013.8.26.0500. Anote-se. Anoto para fins de controle: empresa cessionária e seus patronos já anotados pela zelosa serventia deste Juízo, consoante se depreende da certidão de fls. 1.283. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881). Por fim, nada sendo requerido, aguarde-se o pagamento do precatório. Intime-se. - ADV: DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), FERNANDA LUZIA GAYÃO FREIRE (OAB 329159/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP)