Lilian Nara Lopes Do Nascimento e outros x Gol Linhas Aéreas S.A.
Número do Processo:
0005362-03.2025.8.26.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Léo Rosenbaum (OAB 176029/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP) Processo 0005362-03.2025.8.26.0003 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lilian Nara Lopes do Nascimento, Rodrigo Pereira Menezes - Exectdo: GOL LINHAS AÉREAS S.A. - Vistos. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu patrono, para que, no prazo de quinze (15) dias, efetue o pagamento apontado na inicial e/ou planilha juntada aos autos, sob pena de incidência de multa e honorários, ambos na proporção de 10% sobre a quantia devida, nos termos do art. 523, caput e § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, em caso de inércia, manifeste-se a parte credora quanto ao prosseguimento da execução e apresente memória discriminada do débito, acrescido da multa e honorários supramencionados. Na hipótese de inércia do(a) credor(a), aguarde-se em arquivo. Intime(m)-se.