Guimarães & Advogados Associados x Amilton Ribeiro Tavares e outros
Número do Processo:
0005364-44.2013.8.16.0173
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Cível de Umuarama
Última atualização encontrada em
20 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de Umuarama | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 597) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de Umuarama | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 599) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de Umuarama | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 597) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de Umuarama | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 2ª VARA CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antonio Ferreira da Costa, 3693 - Fórum Estadual - Centro - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: 44 99158-0656 - E-mail: b081@tjpr.jus.br Processo: 0005364-44.2013.8.16.0173 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$28.533,66 Exequente(s): Guimarães & Advogados Associados Executado(s): AMILTON RIBEIRO TAVARES CARLOS CESAR LEMES DESPACHO 1. Depreque-se a avaliação do imóvel penhorado, sendo que a expropriação será realizada eletronicamente por este juízo. 2. Sobrevindo a avaliação, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias e voltem-me conclusos os autos para decisão. Marcelo Pimentel Bertasso Juiz de Direito