Guimarães & Advogados Associados x Amilton Ribeiro Tavares e outros

Número do Processo: 0005364-44.2013.8.16.0173

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível de Umuarama
Última atualização encontrada em 20 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 29/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Umuarama | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 597) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  3. 29/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Umuarama | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 599) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  4. 29/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Umuarama | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 597) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  5. 29/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Umuarama | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 2ª VARA CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antonio Ferreira da Costa, 3693 - Fórum Estadual - Centro - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: 44 99158-0656 - E-mail: b081@tjpr.jus.br   Processo:   0005364-44.2013.8.16.0173 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Contratos Bancários Valor da Causa:   R$28.533,66 Exequente(s):   Guimarães & Advogados Associados Executado(s):   AMILTON RIBEIRO TAVARES CARLOS CESAR LEMES         DESPACHO         1. Depreque-se a avaliação do imóvel penhorado, sendo que a expropriação será realizada eletronicamente por este juízo.   2. Sobrevindo a avaliação, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias e voltem-me conclusos os autos para decisão.       Marcelo Pimentel Bertasso Juiz de Direito  
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou