Fundacao Copel De Previdencia E Assistencia Social x Dilermando Rodrigues Da Silva e outros
Número do Processo:
0005364-46.2025.8.16.0004
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vice-Presidência
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vice-Presidência | Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0005364-46.2025.8.16.0004 Recurso: 0005364-46.2025.8.16.0004 AResp Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Devolução de contribuições previdenciárias pagas além do teto Agravante(s): FUNDACAO COPEL DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL Agravado(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. DILERMANDO RODRIGUES DA SILVA Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência que inadmitiu o apelo nobre. Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade. Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná G1V-16/G1V-24