Banco Do Brasil Sa x Canadense Manufatura De Vestuario Ltda e outros

Número do Processo: 0005364-83.2009.8.26.0471

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Porto Feliz - 1ª Vara
Última atualização encontrada em 17 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Porto Feliz - 1ª Vara | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    ADV: Luis Roberto Monfrin (OAB 228693/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP) Processo 0005364-83.2009.8.26.0471 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Banco do Brasil Sa - Reqdo: Canadense Manufatura de Vestuario Ltda, Vanderlei Vieira da Silva - Manifestar sobre fls. 506/508.
  3. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Porto Feliz - 1ª Vara | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    ADV: Luis Roberto Monfrin (OAB 228693/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP) Processo 0005364-83.2009.8.26.0471 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Banco do Brasil Sa - Reqdo: Canadense Manufatura de Vestuario Ltda, Vanderlei Vieira da Silva - "As informações de fls. 481/493 dão conta que o executado Vanderlei Vieira da Silva executada recebeu beneficio previdenciário, no mês de abril de 2025, no valor de R$2.607,61 que não pode ser considerado quantia vultosa, incidindo, portanto, a regra da impenhorabilidade absoluta. De mais a mais, o débito excutido em agosto de 2023 correspondia a R$188.736,50 e o deferimento da penhora de 15% do benefício previdenciário da executada será insignificante em relação ao total da dívida exequenda, não cumprindo, por conseguinte, sua finalidade no processo executório. Ante o exposto, indefiro o pedido de fls. 497/499. Intime-se."
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