Banco Do Brasil Sa x Canadense Manufatura De Vestuario Ltda e outros
Número do Processo:
0005364-83.2009.8.26.0471
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Porto Feliz - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
17 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Porto Feliz - 1ª Vara | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALADV: Luis Roberto Monfrin (OAB 228693/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP) Processo 0005364-83.2009.8.26.0471 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Banco do Brasil Sa - Reqdo: Canadense Manufatura de Vestuario Ltda, Vanderlei Vieira da Silva - Manifestar sobre fls. 506/508.
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Porto Feliz - 1ª Vara | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALADV: Luis Roberto Monfrin (OAB 228693/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP) Processo 0005364-83.2009.8.26.0471 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Banco do Brasil Sa - Reqdo: Canadense Manufatura de Vestuario Ltda, Vanderlei Vieira da Silva - "As informações de fls. 481/493 dão conta que o executado Vanderlei Vieira da Silva executada recebeu beneficio previdenciário, no mês de abril de 2025, no valor de R$2.607,61 que não pode ser considerado quantia vultosa, incidindo, portanto, a regra da impenhorabilidade absoluta. De mais a mais, o débito excutido em agosto de 2023 correspondia a R$188.736,50 e o deferimento da penhora de 15% do benefício previdenciário da executada será insignificante em relação ao total da dívida exequenda, não cumprindo, por conseguinte, sua finalidade no processo executório. Ante o exposto, indefiro o pedido de fls. 497/499. Intime-se."