Wellington Lodigiane De Carvalho x Adriana Aparecida Bialta Rodrigues

Número do Processo: 0005365-67.2023.8.26.0248

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Indaiatuba - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Indaiatuba - 5ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0005365-67.2023.8.26.0248 (processo principal 1010663-57.2022.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Wellington Lodigiane de Carvalho - Vistos I - Fls. 193/195: considerando que a executada foi citada no endereço em que residia e que após determinação judicial desocupou o imóvel objeto de locação, bem como não informou endereço atualizado nos autos, observo que tem ciência da sentença do processo em fase de conhecimento e assim dou-a por intimada da penhora. II - Determino o bloqueio de circulação do veículo MARCA/MODELO: I/NISSAN FRONTIER SEATX4, PLACA: GDJ-0832, observando que a taxa foi recolhida às fls. 196/197. Providencie a serventia a inclusão da restrição de penhora e bloqueio junto ao sistema informatizado RENAJUD. Cumpra-se em regime de urgência. Outrossim, considerando que este município possui sistema de monitoramento de câmeras em todas as entradas e nas principais ruas da cidade, com a finalidade de garantir a execução, oficie-se aoCentro de Operações e Inteligência (COI) da Guarda Municipal de Indaiatuba/SP para que apreenda o veículo MARCA/MODELO: I/NISSAN FRONTIER SEATX4, PLACA: GDJ-0832, caso ele circule por esse município. Providencie a parte exequente o encaminhamento desta decisão ao COI. Consigno que em caso de apreensão do veículo, a parte exequente fica nomeada depositária do bem. Ademais, indefiro o encaminhamento do ofício de fls. 189/190 pelo cartório da UPJ, devendo a parte interessada comprovar o seu encaminhamento no prazo de 15 dias, conforme determinado na decisão de fls. 189/190. Servirá a presente como ofício, devendo a parte autora imprimi-la e entregá-la ao destinatário para o devido cumprimento, tendo em vista tratar-se de processo digital, em que a autenticidade do documento é conferida por sua assinatura à margem direita, como medida de celeridade processual. A entrega deverá ser comprovada em 15 dias e a(s) resposta(s) deverá(ão) ser encaminhada(s) exclusivamente em formato digital, seja através do peticionamento eletrônico pelos órgãos de representação judicial (preferencialmente), seja por meio do e-mail institucional da unidade (upj1a5cvfamindaiatuba@tjsp.jus.br), em formato PDF. Neste caso, deverá constar no e-mail, no campo assunto, o número do processo, nos termos do Provimento CG 35/2016. Após, aguarde-se resposta por 30 dias. Em caso de inércia, reitere-se. Intime-se. - ADV: KAROLINE WOLF ZANARDO (OAB 301670/SP)