Allianz Seguros S/A e outros x Concessionaria Auto Raposo Tavares S/A
Número do Processo:
0005367-15.2025.8.26.0071
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Bauru - 2ª Vara da Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bauru - 2ª Vara da Fazenda Pública | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0005367-15.2025.8.26.0071 (processo principal 1024801-41.2023.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Allianz Seguros S/A - - Roberta Nigro Franciscatto - Concessionaria Auto Raposo Tavares S/A - Fls. 55/57: vista à parte exequente. - ADV: DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), ROBERTA NIGRO FRANCISCATTO (OAB 133443/SP), ROBERTA NIGRO FRANCISCATTO (OAB 133443/SP)
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bauru - 2ª Vara da Fazenda Pública | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0005367-15.2025.8.26.0071 (processo principal 1024801-41.2023.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Allianz Seguros S/A - - Roberta Nigro Franciscatto - Concessionaria Auto Raposo Tavares S/A - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Int. - ADV: ROBERTA NIGRO FRANCISCATTO (OAB 133443/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), ROBERTA NIGRO FRANCISCATTO (OAB 133443/SP)